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TJ mantém condenação de acusado de sequestro

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publicado em 22/03/2018 às 17h34

“A palavra da vítima possui especial relevância em crimes praticados às escondidas, distantes dos olhos de outras pessoas que possam testemunhar os fatos, servindo para a condenação quando corroborada por outros elementos de convicção”. Essa foi a conclusão do relator, juiz convocado João Batista Barbosa, quando confirmou a condenação de Russemberg Silva Cavalcanti, acusado de manter sua ex-namorada em cárcere privado. A decisão unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público ocorreu na manhã desta quinta-feira (22) durante a sessão da Câmara Criminal.

Consta, na denúncia, que o acusado trancou em seu quarto a vítima e a manteve por uma quantidade de tempo considerável, onde passou a fazer ameaças de morte contra ela. A peça acusatória relata, ainda, que a vítima só foi liberada, após insistência da mãe do denunciado.

Após a instrução processual, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pombal o condenou a uma pena de um ano e três meses de reclusão pela prática do crime de cárcere privado (artigo 148, caput, c/c artigo 61, II, “f”, do Código Penal).

Inconformado, o réu apelou, alegando que não restou suficientemente comprovado que tenha agido com a intenção criminosa de privar a liberdade da vítima. Disse, ainda, que não havia provas suficientes para ensejar a sua condenação e que, por este motivo, pugnava pela absolvição. Subsidiariamente, protestou contra a aplicação da pena, requerendo a sua fixação no mínimo legal, sob o fundamento de que as circunstâncias judiciais estariam a seu favor.

No voto, o relator enfatizou que as provas trazidas aos autos mostram-se firmes e suficientes para manter a condenação. “Restou comprovado que o acusado privou a vítima de sua liberdade de locomoção, sem consentimento por tempo juridicamente relevante”.

O juiz-relator disse, também, que a versão da vítima era coesa e harmônica com as demais provas do processo e, retratou com riqueza de detalhes toda a ação delitiva, merecendo relevância. “Portanto, diante da comprovação da autoria e da materialidade delitivas, não há espaço para a incidência do princípio in dubio pro reo (na dúvida pelo réu), sendo imperiosa a manutenção do decreto condenatório”.

Quanto a pena fixada, o magistrado disse que foi aplicada com razoabilidade, após a análise correta das circunstâncias judiciais pelo Juízo de 1º Grau. “A reprimenda definitiva fixada mostra-se proporcional e suficiente para a prevenção do delito”, concluiu.

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