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Lei do ‘motoboy’ prevê multa de R$ 20 mil

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publicado em 20/03/2018 às 06h17
atualizado em 20/03/2018 às 08h22

Foi divulgado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial uma lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho que obriga empresas que utilizam motocicletas para entregas, atendimento ou transporte, usarem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). A multa prevista para as empresas que não cumprirem pode chegar a R$ 20 mil.

Os EPI’s previstos pela lei são as luvas, botas, calça e jaqueta de couro ou impermeável, capacete, jaqueta Air-Bag motoqueiro, além de coletes com modelos determinados pelo Denatran. A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino.

De acordo com a publicação, o nome do funcionário condutor, seu tipo sanguíneo e fator RH também devem estar em evidência. A lei passa a valer daqui a 120 dias e também vale para as empresas que utilizarem condutores de motocicletas autônomos.

As empresas que não cumprirem com a lei, primeiramente devem ser advertidas. Depois da primeira advertência, a multa pode ser de mil reais até R$ 20 mil, além de responsabilização administrativa.

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