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homicídio qualificado

Decisão mantém preso acusado de matar cunhado

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publicado em 13/03/2018 às 12h57
atualizado em 13/03/2018 às 10h00

Nesta terça-feira (13), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, decisão do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, que condenou Francisco de Araújo Pontes, conhecido por ‘Ito’, a pena de 21 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O preso, que foi denunciado pelo Ministério Público estadual, é acusado de ter praticado homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal) contra seu cunhado, na cidade de Pirpirituba.

O Órgão Fracionário manteve, ainda, a pena de dois anos de detenção pela prática do crime previsto no 146, § 1º, do CP (constrangimento ilegal majorado pelo emprego de arma). O relator da Apelação Criminal nº 0037928-65.2017.815.0011 foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Conforme relatório, no dia 22 de novembro de 2011, o acusado efetuou disparos de arma de fogo, que ceifaram a vida do seu cunhado, bem como constrangeu uma terceira pessoa, que é vizinha da vítima, mediante grave ameaça, obrigando-lhe a transportá-lo até o Município de Borborema, durante a sua fuga.

O 2º Tribunal do Júri de Campina Grande, por maioria de votos, julgou procedente a acusação do Órgão Ministerial. Inconformado com a decisão, o acusado recorreu, argumentando que e pena base cominada deveria ser revista, cingindo-se ao seu mínimo legal, eis que lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal.

Entretanto, o juiz-relator Tércio Chaves ressaltou que a pretensão defensiva não merece prosperar, pois o juízo sentenciante aplicou a pena com razoabilidade e ponderação, estando a sua dosimetria adequada aos crimes praticados. “Promove-se a manutenção da sanção penal aplicada ao apelante, quando sopesada adequadamente pelo juízo a quo, quedando-se harmonizada às diretrizes do artigo 68 do CP”, concluiu.

MaisPB

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