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MP arquiva inquérito contra Energisa

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publicado em 22/02/2018 às 19h32
atualizado em 23/02/2018 às 06h21

O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba (CSMP) aprovou, por maioria de votos, a homologação do arquivamento do inquérito civil público instaurado no ano passado pelo 1° promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, Francisco Glauberto Bezerra, para apurar a denúncia de que a Energisa estaria premiando funcionários que cometessem ilícitos, fraudando medidores de energia das unidades consumidoras, com o objetivo de lucrar com a recuperação de consumo de energia elétrica supostamente desviada.

Além do arquivamento, o CSMP também determinou a remessa de cópias do processo à Promotoria de Justiça Criminal da Capital para que sejam adotadas as medidas necessárias à apuração de eventual prática de delitos por parte de funcionários e ex-funcionários da empresa.

A aprovação do arquivamento se deu de acordo com o voto do relator do processo, o procurador de Justiça José Roseno Neto, na tarde desta quinta-feira (22), durante a sexta sessão ordinária do CSMP, realizada na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. Acompanharam o relator os conselheiros Kátia Rejane, Valberto Lira (que já havia votado em sessão anterior) e Bertrand de Araújo Asfora (cujo voto foi manifestado durante seu mandato como procurador-geral de Justiça).

Já os conselheiros Herbert Targino e Luciano Maracajá votaram pela homologação do arquivamento e pela remessa de cópias do processo à Promotoria do Consumidor da Capital para que fossem adotadas as medidas necessárias visando garantir o ressarcimento dos danos aos consumidores que constam no inquérito e que foram prejudicados com essa conduta. Essa proposta não foi acatada pela maioria dos membros, que entenderam não ser atribuição do Ministério Público, vez que se trata de direito individual, cabendo a cada um desses consumidores recorrer à Justiça através de advogado ou defensor público.

Voto do relator

De acordo com o parecer do conselheiro-relator, o que ficou provado nos autos foi que a distribuidora de energia violou os deveres de informação, decorrentes do princípio da transparência da relação de consumo, já que existem reclamações de que os usuários, muitas vezes pessoas de pouca instrução, não eram informados da possibilidade de solicitar e acompanhar perícias em seus medidores e de que só recebiam a notificação do procedimento, quando eram cobrados os valores calculados pela empresa. Por conta disso, foi celebrado o termo de ajustamento de conduta (TAC), conforme orienta a Resolução 4/2013 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPB.

Com o TAC, a Energisa-PB se comprometeu a melhorar as informações prestadas a seus clientes e a observar a legislação consumerista, bem como a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), principalmente no que diz respeito a procedimentos de caracterização de irregularidades e recuperação de energia. O TAC também estabeleceu o pagamento de multa no valor de R$ 800 mil, que foram destinados à Fundação Escola Superior do Ministério Público (Fesmip), ao Instituto São José e ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor do MPPB, dentro das normas legais.

O conselheiro-relator destacou também em seu voto que a existência do TAC não impede a propositura de ação indenizatória pelo consumidor que se considerar prejudicado com a atuação da Energisa-PB ou de seus prepostos, podendo, ainda, ter amplo acesso ao inquérito civil público, conforme prevê o princípio da publicidade.

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