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TJPB reduz carga horária dos funcionários para seis horas

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publicado em 08/01/2015 às 09h48

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou, nesta quarta-feira (07), Resolução que altera a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário para seis horas diárias. Apesar da redução, o TJPB afirma que o horário de atendimento ao público em sete horas ininterruptas não será modificado. O texto foi aprovado, por unanimidade, e atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.598, que suspendeu os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça até o julgamento definitivo da ação.

Com o novo entendimento, o artigo 5º e seu § 3 º, da Resolução nº 14/10, passam a viger com a seguinte redação: Art. 5º – “O servidor respeitará a jornada de trabalho de seis horas ininterruptas, estipulada na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003”. Já o § 3 º estabelece que “o servidor comissionado que prestar serviço no gabinete dos desembargadores cumprirá jornada de trabalho de seis horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço, a critério do desembargador”.

Quanto as unidades administrativa ou judiciária, caberá ao dirigente direto observando o artigo 1º da resolução definir o horário de trabalho de cada servidor, respeitados a jornada de seis horas diárias e horário de atendimento ao público, ou seja, de sete horas. A Resolução nº 1/15 entra em vigor na data de sua publicação.

O Tribunal levou em consideração ainda o processo julgado pelo Supremo com repercussão geral, na ARE 660010, que trata do aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória e o o impacto causado as finanças do Tribunal de Justiça caso haja a manutenção atual da carga de trabalho do servidor.

A presidente da Corte, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, ressaltou, na oportunidade, que mais de mil servidores de 59 comarcas do Estado fizeram um abaixo-assinado solicitando que o TJPB fizesse uma revisão na sétima hora trabalhada. “Eles entendem que quando chegam nesta última hora de atividades, já estão exaustos e termina sendo uma hora improdutiva para se oferecer uma boa prestação jurisdicional”.

Quanto ao atendimento ao público em geral, a desembargadora-presidente fez questão de afirmar e assegurar, aos membros do TJPB, ao apresentar o Projeto de Resolução, que o serviço prestado à população não sofrerá alteração e não haverá prejuízo ao jurisdicionado.

A presidente explicou que não há que se confundir jornada de trabalho com expediente ao público. “Jornada de trabalho é aquela em que o servidor presta o serviço efetivo ao Judiciário. E expediente é aquele em que o Judiciário presta serviço à comunidade”, conforme palavras do ministro Fux, na ADI 4.598.

MaisPB com Assessoria

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