João Pessoa, 15 de dezembro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Justiça Federal no Distrito Federal alterou, nesta sexta-feira (15), decisão emitida em setembro deste ano que derrubava uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e abria espaço para tratamentos e terapias de conversão sexual – o que ficou conhecido popularmente como “cura gay”.
A nova decisão prevê que pessoas com “orientação sexual egodistônica” – ou seja, que veem a própria orientação sexual como uma causa de sofrimento e angústia – podem receber atendimento em consultórios, e que profissionais podem promover estudos sobre o tema.
No entanto, fica proibido fazer “propaganda ou divulgação de supostos tratamentos, com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles assistidos”. A decisão é assinada pelo juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no DF – o mesmo da sentença original.
O G1 aguarda retorno do Conselho Federal de Psicologia, e tenta contato com os psicólogos que respondem pela ação popular. Cabe novo recurso.
Na decisão, o magistrado também restabelece, na íntegra, a validade da resolução 1/1999 do CFP. No artigo 3º, o conselho federal determina que os psicólogos não podem “patologizar” – ou seja, tratar como doença – “comportamentos ou práticas homoeróticas”. Também não podem adotar “ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.
G1
EM CAMPINA GRANDE - 28/03/2024