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SÃO MIGUEL DE TAIPU

TCE suspende gasto com recuperação de royalties

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publicado em 07/12/2017 às 14h38
atualizado em 08/12/2017 às 07h30
Fachada do TCE-PB

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (7), decisão singular 00112/17, expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, suspendendo quaisquer pagamentos, pela prefeitura de São Miguel de Taipu, por serviços de assessoria jurídica destinados à recuperação de royalties junto à Agência Nacional de Petróleo

A decisão mantém suspensa a inexigibilidade de licitação nº 029/2016, bem como pagamentos vinculados ao contrato respectivo, de nº 031/2016, conforme propôs o relator do processo 18884/17 ao enumerar, na sessão, as irregularidades identificadas pela Auditoria do Tribunal no procedimento licitatório. E, também, concede prazo de 15 dias para defesa do município e do escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Associados.

Na mesma sessão, a 1ª Câmara referendou, igualmente à unanimidade, decisões cautelares números 00115/2017 e 00116/2017, do conselheiro Fernando Catão, determinando, respectivamente, às prefeituras de Mataraca e Lucena suspenderem quaisquer pagamentos a escritórios de advocacia com base nas inexigibilidades 011/2016 e 05/2016.

Ambos os procedimentos foram adotados objetivando a contratação de serviços jurídicos para a recuperação, por via judicial, de créditos do Fundef. Aos gestores dos dois municípios, bem como ao representante do escritório Marcos Inácio Advocacia, foi concedido também prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos e defesa junto ao tribunal.

A Câmara aprovou, ainda, suspensão de medida cautelar, também anteriormente expedida pelo conselheiro Fernando Catão, para o pregão presencial 088/2017, lançado pela prefeitura de Boa Vista objetivando a contratação de serviços de assessoria na elaboração e acompanhamento de projetos de captação de recursos federais e estaduais. A decisão inclui prazo de 30 dias para o gestor municipal apresentar documentos do certame para posterior análise do órgão de instrução do tribunal.

Na sua penúltima sessão do exercício, a 1º Câmara apreciou uma pauta de 155 processos, entre os quais atos de pessoal relativos a concursos e pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, processos de prestação de contas, denúncias, representações e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte.

Presidido pelo conselheiro Fernando Catão, o colegiado realizou sua 2724ª sessão ordinária e contou com a presença dos conselheiros Fábio Túlio Nogueira e Marcos Antônio da Costa, e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

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