João Pessoa, 13 de novembro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
EM TRAMITAÇÃO

Lei proíbe taxas diferentes para pessoas com Down

Comentários: 0
publicado em 13/11/2017 às 09h15
atualizado em 13/11/2017 às 06h16

Na Paraíba, a Lei 10.555/2015, proposta pelo deputado estadual Bruno Cunha Lima (PSDB), proíbe a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso do estudante nas instituições de ensino no Estado.

De acordo com Bruno, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras.

O descumprimento da Lei sujeita a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a R$ 14.094,00 por aluno que tenha qualquer síndrome. Em caso de reincidência, será cobrado o valor adicional correspondente a R$ 4.698,00, sem prejuízo das sanções administrativas penais. Os recursos provenientes das multas resultantes da Lei serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social.

MaisPB

Leia Também