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O mau exemplo do STF

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publicado em 03/11/2017 às 15h57

Até alguns membros do próprioSTF (Supremo Tribunal Federal) estranharam e se posicionaram contrários a este fato que estamos denominando de “mau exemplo” dado pela mais alta Corte da Justiça brasileira que, em relação ao corrente ano, “ilegalmente” transferiu para a sexta feira vindoura, 3 de novembro, no âmbito daquele Órgão, o “ponto facultativo” relativo ao Dia do Servidor Público, fixado na Lei nº 8.112/1990 – artigo 236 –como sendo o “vinte e oito de outubro”. Obviamente as demaisinstituições da Justiça “pegam carona” e tendem a também fechar suas portas na “imprensada”sexta feira 3/11, transformando-a em mais um feriado inadequadamente justificado como  compensação ao expediente do sábado 28 de outubro, que por óbvio não haveria.

Sem dúvida, essa ilegal providência por parte do STF faz parecer, à sociedade, que até mesmo nossa mais Alta Corte de Justiça “nem está aí” para as dificuldades econômicas do país, cujo lastimável cenário só pode ser superado com trabalho… efetivo trabalho, e não com “preguiça” ou acomodação de folgas indevidas, folgas bancadas pelos impostos pagos inclusive pelos sacrificados trabalhadores (e desempregados) brasileiros, que não contam com tais regalias.

Este mau exemplo do STF é tamanho que um de seus membros, ministro Marco Aurélio, protocolou ofício à presidente Cármen Lúcia externando sua perplexidade diante dessa transferência, para um dia útil, da comemoração do Dia do Servidor Público que caíra em um sábado.

De nossa parte ficamos decepcionados, vez que anteriormente, em que TJs valeram-se, por exemplo, da recente imprensada sexta feira 13 de outubropara decretar “ponto facultativo”, destacáramos que o STF funcionara normalmente.

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