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CRUZ DO ESPÍRITO SANTO

TRE-PB afasta cassação de prefeito da Paraíba

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publicado em 25/10/2017 às 11h30

O Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo  (Aime) que pedia a cassação do prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, o Pedrinho (PSD), e da vice-prefeita, Aelly Victor de Melo (PSL), e sua inelegibilidade por oito anos.

O Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo  (Aime) que pedia a cassação do prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, o Pedrinho (PSD), e da vice-prefeita, Aelly Victor de Melo (PSL), e sua inelegibilidade por oito anos.

A Aime  foi movida pelo  candidato derrotado Marlyson Pedro da Costa (PMDB), alegando a suposta prática de corrupção eleitoral e abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano passado.  Conforme a denuncia que fundamentou a ação, o prefeito reeleito teria terminado a pintura de bens públicos na cor de sua campanha, utilizado de servidores em favor de sua eleição, a distribuição de pesquisa fraudulenta no município e o não pagamento do 13º salário aos servidores,

O advogado Newton Vita, que atua na defesa do prefeito e da vice, argumentou que os prédios públicos eram pintados de forma variada, seguindo as cores da bandeira do município, que não havia prova de que os servidores fizeram campanha no horário de expediente, que a pesquisa foi devidamente registrada no Tribunal Eleitoral da Paraíba e que houve parcelamento do décimo terceiro.

De acordo com Newton Vita, o TRE agiu, mais uma vez de forma correta e manteve a sentença do Juiz da 3ª Zona Eleitoral, por considerar que o autor da Aime não conseguiu demonstrar a existência de prova robusta e incontroversa da existência de finalidade eleitoral nos fatos apontados pelo prefeito.

“O Tribunal Eleitoral da Paraíba agiu com acerto, vez que não é possível a cassação de mandato eletivo sem a existência de prova robusta e incontroversa, sobretudo quando a eleição foi vencida por grande maioria de votos, inexistindo gravidade suficiente para alteração do resultado do pleito, assegurando, assim, a soberania do voto popular”, afirmou Newton Vita.  Com a decisão, o TRE afastou a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeito de Cruz do Espírito Santo, mantendo-os em seus respectivos cargos.

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