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Danos Morais

SBT é processado e pagará R$10 milhões por violação à honra

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publicado em 25/09/2017 às 14h10
atualizado em 25/09/2017 às 11h14

O SBT foi processado pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos pelas cenas exibidas em programas da emissora.

A ação, expedida na semana passada, alega que houve “violação aos direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” de empregados da emissora.

O caso de maior repercussão foi envolvendo a atriz Maisa Silva e o apresentador Dudu Camargo no Programa Silvio Santos. A ação ainda inclui uma suposta humilhação à assistente de palco Milene Regina Uehara, no Programa do Ratinho.

O primeiro caso ocorreu em junho deste ano. Durante o programa, Silvio Santos sugeriu que Maisa, de 15 anos, namorasse o apresentador Dudu Camargo, de 19. O acontecimento ganhou as redes sociais imediatamente e causou revolta em internautas e telespectadores.

A segunda ação do MPT-SP tem como base o episódio ocorrido no Programa do Ratinho em abril de 2016, quando Milene Regina Uehara teria sofrido o que foi considerado agressão física e humilhação ao vivo. Nesse caso, o apresentador chutou uma caixa de papelão onde estava a assistente de palco. Após o ocorrido, ela deu um grito e ficou sentada no palco do programa.

Em seguida, Milene retirou-se, aparentando constrangimento. Em tom debochado, o apresentador afirmou que ela iria “para a rua” por ser uma funcionária rebelde.

Para o procurador Dr. Gustavo Accioly, responsável pela ação, “os atos praticados por esses apresentadores têm projeção difusa, que influenciam não apenas o conjunto de trabalhadores como toda a sociedade com o mau exemplo e o grave constrangimento provocado”.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi apresentado à emissora, onde o MPT-SP pediu para que eles se comprometessem “a não permitir, tolerar ou submeter seus empregados a situações de ofensas pessoais, xingamentos, humilhações, desrespeito, situações vexatórias ou condutas que implicassem desrespeito à pessoa humana”. A empresa recusou-se a assinar o TAC, alegando que o episódio foi uma “encenação” do programa,com conteúdo humorístico.

Além disso, obrigou a emissora a promover uma retratação durante a atração, por meio do apresentador Carlos Massa, sobre o tratamento à assistente de palco, bem como no Programa Silvio Santos, através de Silvio, sobre a cena com Maisa.

“Os programas produziram cenas que configuram lesão ao direito da personalidade, bem como abuso de poder hierárquico em detrimento do gênero feminino nas relações de trabalho, caracterizando uma espécie de discriminação pela forma de tratamento dispensada às artistas, ao denotar um papel feminino estereotipado, que reforça a inferioridade da mulher e viola a sua dignidade por atentar contra sua intimidade, privacidade, imagem e a honra”, declarou o Ministério Público.

O procurador ainda pediu que a emissora veicule, no início e fim dos dois programas, comunicado com o seguinte conteúdo: “a emissora respeita os direitos da personalidade, a dignidade, a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem e a integridade física e mental dos trabalhadores, bem como repele qualquer violência ou discriminação contra a mulher ou outro fator injusto de discriminação, garantindo-lhes tratamento respeitoso e digno”.

A ação também pede que o SBT se abstenha “de veicular programas cujas cenas representem qualquer situação violadora de direitos e à integridade física e mental dos trabalhadores, bem como violência ou discriminação contra a mulher ou outro fator injusto de discriminação”.

Além da indenização por danos morais, outras multas de R$ 200 mil podem ser aplicadas para cada exigência descumprida.

Se houver ganho de causa, o dinheiro pago pelo SBT será destinado ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) ou à OIT (Organização Internacional do Trabalho) para o desenvolvimento de projetos que beneficiem trabalhadores.

Procurado, o SBT informou que até o momento não recebeu nenhuma notificação e que não irá se pronunciar sobre o caso.

R7

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