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OAB-CG repudia decisão que libera ‘cura gay’

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publicado em 19/09/2017 às 10h19
atualizado em 19/09/2017 às 08h51

A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande – Paraíba emitiu nota repudiando decisão  Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal que libera a “cura gay” por psicólogos.

Em nota assinada pela Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, a entidade considera que ao suspender a Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe o tratamento da homossexualidade como doença, o juiz permite que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e aplicar terapias de “reversão sexual”, sem que possam sofrer censura ou precisar de autorização prévia do Conselho Federal de Psicologia.

“A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero entende que a decisão é profundamente equivocada, retrógrada, fundamentalista e viola todas as normas jurídicas e éticas do Conselho Federal de Psicologia, bem como afronta ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, núcleo essencial da Constituição da República Federativa do Brasil”, diz trecho da nota.

O presidente da Comissão, Herry Charriery da Costa Santos destaca ainda que o Estado brasileiro é laico e suas leis não podem incentivar o preconceito e o conservadorismo judiciário contra cidadãos por conta de sua orientação sexual e identidade de gênero, nem tão pouco incentivar “curas” ou “tratamentos” para doenças que não existem.

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