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Porque aqui quase não se usa o referendo?

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publicado em 30/08/2017 às 09h23

Lá no parágrafo único do Art. 1º de nossa Constituição está bem explicito: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Limitando-se ao referido dispositivo pareceria que nós, brasileiros, temos tido todas as oportunidades de exercer diretamente o poder político-social, vez que através do voto direto e secreto elegemos nossos representantes, delegando-lhes, a princípio, toda a autoridade de legislarem e aprovarem o que entendam ser do interesse do povo.

Nem nos lembramos – e os representantes por nós eleitos parecem nunca querer lembrar-se nem nos lembrar – que a Constituição Federal tem outros dispositivos que melhor chamam a atenção para o poder que deve prevalecer com o povo. Lembremo-nos, pois, do Art. 14 e os Incisos I, II e III de seu “caput”: – “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, no termos da lei, mediante: I) plebiscito; II) referendo; III) iniciativa popular”.

Este instrumento a que se refere oinciso III (iniciativa popular) talvez seja o mais complexo (ou difícil) de utilização, embora já tenhamos o bom exemplo da chamada “Lei da Ficha Limpa”. Quanto ao instrumento do “plebiscito”, ao que nos lembramos só fomos chamados a ele uma única vez, que correspondeu à votação da forma de governo que queríamos para o Brasil.

Em relação ao instrumento “referendo”, parece-nos que também uma única vez fomos a ele chamados, isto em 2005 relativamente à proibição (ou não) da comercialização de armas do fogo.

Temos consciência de que o “referendo” (tanto quanto o “plebiscito”) não pode ser utilizado para “coisas comuns e adequadas às decisões de nossos representantes”, não! Mas, no Congresso Nacional tem havido muitas discussões que não estão nesse universo de “coisas comuns”, não! E uns exemplos são essas questões da reforma política e do orçamento para o fundo partidário.

Precisaria pois, que “nossos representantes” – mais buscassem o instrumento do “referendo” para a legitimação do “país que o povo quer”, fazendo, portanto, que este povo efetivamente se manifeste como deseja seu sistema político-partidário e com quanto quer pagar para mantê-lo.

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