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DENTRO DE ÔNIBUS

Motorista é demitido por sexo com cobradora

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publicado em 22/08/2017 às 08h51
atualizado em 22/08/2017 às 08h23

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um motorista de ônibus da empresa São Paulo Ltda, no Recife, que pretendia reverter a demissão por justa causa, após ser flagrado por câmeras de segurança mantendo relações sexuais com uma cobradora. O homem usou o argumento que a colega havia passado mal e ele estava apenas socorrendo.

O motorista chegou a pedir uma indenização de R$ 500 mil por danos morais. Ele alegava que as imagens não comprovavam o que a empresa estava acusando. O homem disse que “a cobradora estava passando mal, com problemas de garganta, e chegou a desmaiar em seu colo”. Sustentando que a empresa teria divulgado a todos os empregados que ele teria se envolvido “com outras pessoas dentro da empresa, inclusive fazendo sexo no ambiente de trabalho”, causando-lhe grande constrangimento.

Em primeiro grau, o juízo não reconheceu qualquer responsabilidade da empresa pelo suposto constrangimento ao empregado, e concluiu que ele assumiu o risco de outras pessoas tomarem conhecimento do fato, “ainda mais tendo conhecimento da existência de câmera de vídeo no veículo”. A sentença diz ainda que as imagens do vídeo foram suficientes para formar o convencimento da ocorrência de ato sexual e afastar a versão de que a cobradora não estivesse se sentindo bem.

O mesmo foi entendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A decisão afastou ainda outro argumento da defesa do motorista: o de que o vídeo teria sido editado.

Chegando ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing, destacou na sessão de julgamento que, mesmo diante das decisões anteriores, com provas obtidas por câmeras, o motorista ainda tentava buscar a reparação. Além do TST não poder reexaminar fatos e provas, a ministra não constatou violação legal ou divergência jurisprudencial que permitisse a admissão do recurso.

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho. Dados como data, linha de ônibus que aconteceu e número do processo foram omitidos para preservar a privacidade dos envolvidos.

MaisPB

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