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Empresas são punidas por ‘privatizar’ calçadas

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publicado em 18/08/2017 às 16h34
atualizado em 18/08/2017 às 16h59

Das 450 empresas fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e que têm estacionamento público com calçada rebaixada, 10 receberam autos de infração por colocarem impedimentos como correntes, cones, placas e grades, o que é proibido por leis municipal e federal. A operação, que começou na quarta-feira passada e se estende até ao dia 22, percorreu os bairros do Centro, Tambaú, Miramar, Castelo Branco e Bancários, além da Avenida Epitácio Pessoa.

De acordo com a Lei Complementar 63/2011 e o Código de Postura do Município, é proibida a privatização das vagas em calçadas rebaixadas que ficam em frente aos estabelecimentos comerciais de João Pessoa. Pela legislação, não é permitido o uso de cones, correntes e placas, nem a presença de seguranças para impedir que o cidadão estacione. As exceções são as farmácias, clínicas médicas e hospitais.

O secretário Helton Renê explica que o Procon-JP também se baseia no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de práticas abusivas. “Acreditamos que todo cidadão tem direito a utilizar o estacionamento público por ser, antes de tudo, um local em que qualquer consumidor pode transitar. Por isso, neste momento, estamos fiscalizando apenas os pontos comerciais. Quanto às instituições e órgãos, já estamos em contato com a Semob de João Pessoa para organizamos uma ação conjunta nesse sentido”.

Helton Renê ressalta que a lei vem sendo exaustivamente divulgada por meio de campanhas educativas desde janeiro de 2016. “O Procon-JP vem divulgando a lei e alertando aos empresários que rebaixaram suas calçadas de que esse espaço é publico e qualquer pessoa tem o direito de utilizá-lo. Quem insistir em privatizar vai ser autuado e estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor”.

O titular do Procon-JP acrescenta que, quem estiver irregular, será autuado e multado e o valor da multa pode chegar a R$ 20 mil. “O estabelecimento que apresentar alguma irregularidade terá dez dias para proceder à defesa como determina a legislação, mas não será mais tolerado o desrespeito ao consumidor nesses locais”, disse.

Atendimento do Procon-JP:
Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na Avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá.
Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046
Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da Lagoa, nº 300, Centro.

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