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Daniella Ribeiro anuncia recurso contra decisão de juíza de Campina

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publicado em 02/04/2014 às 08h37

A deputada estadual Daniella Ribeiro (PP), que foi considerada inelegível, em decisão monocrática da juíza eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva, da 16ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, que acatou AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo Ministério Público Eleitoral, encaminhou nota a imprensa, na noite desta terça-feira (01), destacando que é equivocada a informação de que teria tido inelegibilidade decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

“A decisão noticiada não tem origem no Tribunal, mas em um Juiz de primeiro grau e, como tal, ainda está sujeita a revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; mencionada sentença será alvo do cabível recurso, uma vez que fruto de evidente equívoco na avaliação dos fatos circunstâncias do processo, sendo tal debate reservado ao processo; até que se dê o julgamento deste recurso, não há que se falar em inelegibilidade”, diz a nota.

A sentença da juíza eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva foi publicada na edição do Diário da Justiça desta terça-feira (1º). De acordo com a sentença, Daniella Ribeiro teria utilizado indevidamente veículo de comunicação pertencente à família Ribeiro, nas eleições municipais de 2012, quando disputou a prefeitura da cidade e ficou em terceiro lugar.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia divulgada no dia de hoje (01 de abril) dá conta de que decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba teria decretado a minha inelegibilidade em virtude de ação ajuizada nas eleições municipais de 2012. Para que não se estabeleça uma visão equivocada, no mais das vezes decorrente do desconhecimento de questões jurídicas, considero importante esclarecer o seguinte:

• A decisão noticiada não tem origem no Tribunal, mas em um Juiz de primeiro grau e, como tal, ainda está sujeita a revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

• Mencionada sentença será alvo do cabível recurso, uma vez que fruto de evidente equívoco na avaliação dos fatos circunstâncias do processo, sendo tal debate reservado ao processo;

• Até que se dê o julgamento deste recurso, não há que se falar em inelegibilidade.

Contando com o pronto restabelecimento da verdade, reafirmo a minha crença no Judiciário como instrumento indispensável à manutenção da democracia.

Deputada DANIELLA RIBEIRO

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