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Prefeitos: atentem sobre a quem delegam!

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publicado em 16/05/2017 às 10h10

Nesta semana que termina, e que teve por foco especial o depoimento do Presidente Lula, lá em Curitiba, ouvido como réu da Operação Lava-Jato,uma questão ficou no ar:– o governante tem ou não tem responsabilidade direta relativamente aos atos administrativos praticados por seus auxiliares, por este mesmo governante nomeados?

Este questionamento veio à tona face as declarações do Presidente Lula de que os ilícitos cometidos por auxiliares seus, especialmente os da Petrobrás, não podem ter nenhuma vinculação de responsabilidade para com a Presidência da República, que apenas os nomeou, às vezes “a pedido de partido” A ou B. Disse ainda que uma vez, em razão de notícias que teve sobre esses ilícitos, chamou e conversou com um desses auxiliares, perguntou-lhe se eram verdadeiros ou não os fatos objeto das denúncias, e como este auxiliar respondeu que nãoconsiderou o caso como resolvido.

Salvo melhor juízo, a legislação reporta-se, como orientação,que o titular de um cargo emita decreto ou portaria específica delegando as competências que seu auxiliar deve assumir, como que deste modo fique isento de qualquer desvio cometido por tal auxiliar. No entanto, do ponto de vista técnico-administrativo, a lição que se impõe é a de que o ato de delegação de competência seja tomado com muita competência. Isto mesmo: o bom gestor é assim considerado por também saber escolher os seus auxiliares, os quais, em seu nome, executarão as diretrizes por ele recomendadas.

Por isto, tendo em vista nosso entendimento de que o municipalismo deve ser, neste país, bem mais considerado que o é presentemente, expressamos esta mensagem aos nossos Prefeitos: atentem sobre a quem delegam!

Quando o povo elege um governante, expressa, sim, não só sua vontade nesse querer, mas também corresponde à confiança de que esse eleito está preparado (é competente) para bem conduzir seu governo, em todos os seus níveis hierárquicos, a fim de dar a resposta satisfatória esperada principalmente pelos que o elegeram! Daí, faz-se mister que saiba escolher seus auxiliares, mesmo que tenha de conceder a partido A e/ou a partido B a direção de uma ou outra pasta. A propósito, bem mais é exigível sua competência ao nomear alguém sobre o qual diretamente ainda não conheça suas qualidades profissionais (nestas inclusas as da honestidade e seriedade), caso este que exige do governante bem mais competência de controle (e acompanhamento) relativamente aos atos praticados ou a praticar. Ressalte-se também que ao gestor cabe, sim, isenção de responsabilidade por atos ilícitos cometidos por determinado auxiliar, mas nos casos em que ele próprio – o gestor – antecede-se na apuração dessa (ir)responsabilidade e adota as providências corretivas pertinentes, demonstrando que a competência de gestão que fora reconhecida e escolhida pela eleitorado, é real!

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