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Justiça obriga Berg a nomear concursados

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publicado em 03/04/2017 às 09h54
atualizado em 03/04/2017 às 08h16

A 4a Vara Mista de Bayeux julgou procedente o pedido do Ministério Público estadual para obrigar o Município de Bayeux a fazer a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso realizado em 2012, dentro do número de vagas constantes no edital, uma vez que o prazo da administração municipal já se expirou e que, durante a vigência do concurso, foram feitas várias contratações precárias de servidores para ocupar os cargos previstos no concurso.

A sentença foi proferida no último dia 21 de março pelo juiz Francisco Antunes Batista, em resposta à ação civil pública com pedido liminar impetrada pela 4a promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edlígia Chaves Leite, contra a Prefeitura de Bayeux.

Conforme o edital, o concurso promovido pela prefeitura de Bayeux previa a existência de 1120 vagas em diversos cargos da administração municipal. Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPPB, o resultado do certame foi homologado pelo Decreto 49/2012 e teve prazo prorrogado pelo Decreto 13/2014, tendo sido válido até julho do ano passado. Apesar de terem sido feitas algumas convocações, nem todos os aprovados foram convocados e isso gerou muitas reclamações na promotoria, inclusive pelo fato de o Município ter colocado servidores temporários e excepcionais nos cargos vagos.

A Promotoria chegou a expedir uma recomendação, em 2014, orientando o gestor a convocar os aprovados tanto nas vagas previstas no edital como nas vagas do cadastro de reserva, caso o cargo estivesse sendo ocupado por um servidor temporário. Como não houve solução, a promotoria ajuizou a ação.

Prazos e multa

De acordo com a decisão judicial, a Prefeitura de Bayeux tem 90 dias para nomear e dar posse aos aprovados no concurso realizado em 2012 e para exonerar as pessoas contratadas temporariamente por excepcional interesse público que atualmente exerçam funções inerentes aos cargos ofertados no certame, sob pena de multa pessoal a ser aplicada ao gestor, na quantia mensal de R$ 300,00 por candidato não nomeado, que deverá ser destinada ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba.

MaisPB com MPPB

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