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Democracia e o direito de ir e vir

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publicado em 17/03/2017 às 10h25

Claro que aqui foco este tema(identificado no título acima), não como estudioso do Direito nem como advogado, porquanto profissionalmente atuo como administrador graduado lá no ano de 1977 pela UFPB e registrado no Conselho Regional de Administração da Paraíba sob o nº 351. Não posso deixar de enfatizar, porém, que fui estudante de Direito no Unipê, por uns semestres, mas circunstâncias várias impossibilitaram-me a conclusão do curso.

Este comentário corresponde, pois, à manifestação de um simples cidadão brasileiro que em meados dos anos 60, como estudante do ensino médio, chegou a presidir uma entidade estudantil, esta representativa do alunado da então Escola Técnica Federal da Paraíba, e que aos sábados à tardezinha levava ao ar, pela antiga Rádio Arapuan (AM), dirigida pelo jornalista Otinaldo Lourenço, um programa de defesa do ensino profissional, que (posteriormente vim saber) era monitorado pelo comando militar local.

Sou, por outro lado, um dos milhões de cidadãos brasileiros que acompanharam as discussões da Assembleia Nacional Constituinte, da qual resultou a atual Constituição, cognominada de Constituição Cidadã.

Nesses tempos aprendi não só que a Democracia é mesmo o melhor dos regimes políticos do mundo. Aprendi igualmente que é a Democracia o regime em que mais deve prevalecer o cumprimento das regras nela estabelecidas, do contrário desmoraliza-se… desmorona!

Nas Democracias, dentre os chamados “direitos e deveres individuais e coletivos”, dois princípios sobressaem-se: o da livre manifestação do pensamento (vedado o anonimato) e a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, de modo a garantir – claro que sob os critérios da lei – que todos nele nos desloquemos para atendimento aos respectivos interesses (correspondendo, portanto, ao conhecido “direito de ir e vir”).

Estes dois princípios mais nos chamam a atenção para aquele outro princípio segundo o qual “o direito de um termina quando começa o direito do outro”. E é neste ponto que todos quantos nos consideramos democratas devemos muito refletir quando nos posicionamos favoravelmente e como participantes de manifestações públicas: podemos interditar as vias públicas e impedir o direito de ir e vir das demais pessoas?! Quando interditamos as vias públicas e impedimos ou dificultamos que outras pessoas desloquem-se, estas às vezes até buscando atendimentos médicos, não estamos contrariando as regras democráticas?! Não há outras maneiras para realizarmos nossos protestos, sem que causemos prejuízos aos demais e também não prejudiquemos nossa já combalida economia?!

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