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Nova regra do cartão restringe a 1 mês pagamento mínimo da fatura

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publicado em 12/03/2017 às 11h59
atualizado em 12/03/2017 às 20h37

A partir do dia 3 de abril  os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito  e acessar o crédito rotativo.

De acordo com a determinação do Banco Central no dia 26 de janeiro o cliente não poderá fazer mais o pagamento mínimo por vários meses consecutivos.

A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos.

Hoje, para não ficar inadimplente, o consumidor precisa pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida fica para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.

No mês seguinte, o cliente recebe a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguir pagar o valor integral, ele pode, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente.

A partir do dia 3 de abril, o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.

MaisPB com G1

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