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DECISÃO

No TSE, paraibano nega pedido em processo que pode derrubar Temer

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publicado em 13/02/2017 às 15h33
atualizado em 13/02/2017 às 16h58
Herman Benjamin, relator do processo no TSE

“A relação fática relevante para a apuração de desvio eleitoral é a mantida entre a campanha da chapa Dilma-Temer e seus fornecedores, especialmente, no caso dos autos, as empresas Rede Seg, VTPB e Focal, que foram objeto da perícia. Ainda que tenham surgido no decorrer da instrução, como é natural, indícios correlatos à atuação de terceiros, caso das empresas subcontratadas e seus dirigentes, estender a investigação e a cognição em relação a tais fatos significaria extravasar os limites da causa, relegando o processo a uma situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”, escreveu o ministro no despacho.

Benjamin é relator do processo no TSE. Caso as acusações contra a chapa sejam acolhidas, o presidente Michel Temer, substituto de Dilma, pode ser atingido e afastado do Governo.

Temer discorda dos efeitos. Ele e sua defesa acham que não pode ser penalizado por atos praticados pelo comando da campanha. A legislação eleitoral, entretanto, tem interpretado e julgado a chapa como indivisível.

MaisPB

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