João Pessoa, 07 de fevereiro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
alerta

TCE-PB dá prazo para Estado, Prefeituras e Câmaras informarem sobre licitações

Comentários: 0
publicado em 07/02/2017 às 13h02
atualizado em 07/02/2017 às 10h04

O Governo do Estado, além de Prefeituras e Câmaras Municipais devem encaminhar até a próxima sexta-feira (10), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), informações sobre a realização de procedimentos licitatórios, assim como dispensas e inexigibilidades de licitação.

A determinação está prevista na Resolução 08/2013, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de procedimentos de licitação e contratação através do sistema eletrônico.

O Tribunal de Contas, por meio de Ofício Circular, encaminhou “alerta” aos gestores públicos para que observem os prazos estabelecidos pela Resolução, conforme previsto nos artigos 5º e 6º, bem como no que diz respeito à obrigação de encaminhar ao TCE-PB, exclusivamente através do sistema eletrônico, as informações atinentes àqueles procedimentos.

De acordo com a Resolução, a medida atende à necessária padronização dos processos submetidos à análise do TCE, especificamente no que tange aos feitos relativos a licitações no âmbito das administrações públicas do Estado e dos Municípios, e está vinculada à nova realidade do Tribunal de Contas, que passou a acompanhar, neste ano, as contas dos entes jurisdicionados em tempo real.

O artigo 3º da Resolução enfatiza que o jurisdicionado deverá informar previamente as licitações que serão realizadas, mediante preenchimento de formulário eletrônico. Essa providência deve ser feita num prazo de dois dias corridos após a expedição da carta convite ou publicação do edital, conforme previsto no artigo 4º.

Consta na Resolução, em seu artigo 11, que as exigências previstas no documento não eximem a administração pública estadual ou municipal da guarda e conservação das licitações, contratos e aditivos (realizados, revogados ou anulados) no órgão/entidade competente, até cinco anos após o julgamento da prestação de contas anual relativa ao exercício financeiro a que se referirem e poderão ser requisitados, a qualquer tempo, pela fiscalização do Tribunal.

MaisPB com TCE-PB

Leia Também