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TJPB mantém prisão de vaqueiro acusado de assassinar adolescente

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publicado em 25/01/2017 às 12h57
atualizado em 25/01/2017 às 11h39
Foto: Divulgação/TJPB

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal Justiça da Paraíba reconheceu a prisão do vaqueiro Leônio Barbosa de Arruda, acusado de assassinar Ana Alice Macedo Valentin, de 16 anos, no município de Queimadas, no dia 19 de dezembro de 2012.

Com a decisão, os membros do órgão fracionário deram provimento parcial ao recurso da defesa, apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea do acusado aos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, ficando a pena definitiva em 33 anos de reclusão e 60 dias-multa.

A apelação criminal (0002591-88.2012.815.0981), apreciada nesta terça-feira (24), tem como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Os desembargadores João Benedito da Silva e Luiz Silvio Ramalho Júnior acompanharam o voto do relator.

Em agosto de 2015, Leônio Barbosa foi condenado pelo Júri Popular a 34 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro, homicídio e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 1ª Vara Mista de Queimadas.

Inconformada, a defesa do acusado apelou da decisão pedindo a anulação do julgamento ou a redução das penas para o mínimo, com a aplicação da atenuante da confissão para todos os delitos.

Ao apreciar o voto, o desembargador Joás de Brito ressaltou que “se resultam efetivamente desfavoráveis ao réu a extrema reprovabilidade do ato, a sua conduta social desviada, a frieza com que se houve na prática dos delitos contra uma adolescente indefesa que nada fez para que ele chegasse a tanto, circunstâncias essas que, independente da valoração equivocada das demais, justificam as penas-base mais ou menos na média da soma do mínimo, com o máximo de cominados para os tipos incriminados, não há razões para diminuí-las nem aumentá-las.”

Ainda no voto, o desembargador Joás salientou que, se o réu confessou detalhadamente os delitos no inquérito, o que, aliás, serviu de base para a pronúncia, a recusa dos jurados em afastar a existência de atenuante não impede o reconhecimento da circunstância, ainda que não tenha sido debatida em plenário.

“Dito isso, acolho o recurso da defesa nessa parte e, aplicando a confissão espontânea aos crimes de homicídio e de ocultação de cadáver, promovo a compensação entre essa circunstância e as agravantes do artigo 61, II, a e b, aplicadas na sentença, para concretizar a pena de homicídio em 23 anos de reclusão e, pela ocultação de cadáver, em 02 anos de reclusão, as quais, somadas à penitência imposta pelo crime de estupro, totalizam 33 anos de reclusão e 60 dias-multa”, finalizou.

TJPB

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