João Pessoa, 25 de janeiro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
lei estadual

USFs devem informar embriaguez de criança ou adolescente

Comentários: 0
publicado em 25/01/2017 às 08h29
atualizado em 25/01/2017 às 07h50
Deputado estadual Jutay Meneses (Foto: Albemar Santos)

Na Paraíba, as unidades de saúde como hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e particular são obrigadas a comunicar ao Conselho Tutelar e aos pais ou responsáveis todo tipo de ocorrência envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por criança ou adolescente, confirme a lei 10.237 de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB).

De acordo com o deputado, ao Conselho Tutelar caberá tomar a providência cabível a cada caso, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “É preciso se ter um controle dos casos que acontecem na paraíba até mesmo para que o Governo do Estado tome medidas que possam reduzir o uso de drogas por parte de crianças e adolescentes. E essa lei vai ajudar a termos uma visão geral da atual realidade enfrentada pelo Estado”, disse.

Jutay explicou ainda que em caso de descumprimento, sem justificativa, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à criança ou adolescente incorrerá em penalidades como advertência e até o pagamento de multa no valor de 100 UFEPB (Cem Unidades Fiscais do Estado da Paraíba) e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro, sendo sempre destinado às clínicas de recuperação de dependentes químicos do Estado.

MaisPB

Leia Também