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Joás rejeita pedido do MP e mantém habeas corpus a Rodolpho Carlos

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publicado em 24/01/2017 às 17h39
atualizado em 25/01/2017 às 05h45

O desembargador Joás de Brito Filho mantém habeas corpus a Rodolpho Carlos e decisão garante a liberdade do suspeito de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento, durante uma blitz da Operação Lei Seca, no sábado (21), no bairro do Bessa, em João Pessoa.

O 2º procurador de Justiça Criminal do Ministério Público da Paraíba (MPPB), José Roseno Neto, havia requerido ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a reconsideração da decisão que concedeu habeas corpus em favor de Rodolpho. No entanto, o desembargador indeferiu o pedido.

Em sua decisão, o desembargador Joás de Brito alega que “não cabe recurso na decisão de relator que concede ou nega liminar de habeas corpus”. Além de indeferir, ele determinou o imediato cumprimento da parte final da decisão. O documento foi assinado pelo magistrado na segunda-feira (23).

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