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Agentes repudiam habeas corpus dado por desembargador

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publicado em 22/01/2017 às 15h36
atualizado em 22/01/2017 às 14h21

Os agentes de policiamento do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) publicam nota em que repudiam de forma veemente a decisão do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo habeas corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.

Em nota, o Detran afirma que o agente encontrava-se em exercício da função, coordenando a equipe da Operação Lei Seca durante blitz realizada para garantir a segurança da população, quando foi brutalmente ferido, ao passar por cima dele o motorista que buscava escapar da abordagem.

“Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada. Sendo assim, os agentes de policiamento do Detran-PB e todos os envolvidos direta e indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros”, diz o documento.

Confira a nota na integra:

NOTA DE REPÚDIO

Com relação ao caso do atropelamento do agente de policiamento do Detran-PB, Diogo Nascimento de Souza e tendo em vista que:

1) O acusado pelo atropelamento, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, evadiu-se do local do crime sem prestar socorro a vitima, demonstrando intenção de fugir da responsabilidade pelo fato praticado;
2) O veículo envolvido no crime foi guardado e coberto no endereço domiciliar do acusado;
3) Os depoimentos dos envolvidos testemunham a conduta de Rodolpho em atropelar o agente;
4) A vítima encontra-se em estado neurológico gravíssimo, tendo sido aberto o protocolo de Morte Encefálica (ME), e não pode apresentar sua versão dos fatos;
5) O acusado faz parte de tradicional família paraibana com grande influência na região;
6) Conforme descrito no mandado emitido pela Juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a prisão temporária “é medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”;
7) O acusado pode, em liberdade, destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime;

MaisPB com Detran-PB

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