João Pessoa, 14 de janeiro de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
LIMITES DA LRF

Governo do Estado não nomeará policiais em 15 dias como determinou juiz

Comentários: 0
publicado em 14/01/2015 às 15h20

O Governo do Estado encaminhou nota a imprensa informando que não irá cumprir a decisão judicial assinada pelo juiz Gutemberg Gomes, da 4ª Vara da Fazenda, que fixa um prazo de 15 dias para a administração estadual nomear os 523 aprovados no concurso público para a Polícia Civil realizado em 2008. A lista é composta por delegados, agentes de investigação, peritos médico e odonto legais, papiloscopistas, técnicos em perícia e motoristas policiais.

Na nota, o Estado diz que a atual situação financeira, resultante de sucessivas quedas de receita, reflexos diretos do cenário econômico nacional e internacional, inviabiliza o cumprimento da decisão nos moldes em que foi determinada, gerando um impacto financeiro em torno de R$ 30 milhões por ano.

"Neste sentido, e com base no respeito aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, irá defender a rediscussão da decisão, sugerindo calendário de nomeação que não comprometa o andamento e a continuidade das ações do Governo, especificamente em áreas a exemplo da saúde, educação e, inclusive, segurança pública", diz a nota.

Ainda segundo a nota, "o atual quadro econômico aponta para uma situação diferente da que serviu como cenário para a decisão tomada em abril do ano passado. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinado à Paraíba em dezembro de 2014, foi R$ 50 milhões menor que o mesmo período do ano anterior". Dados atuais apontam que o Governo do Estado atingiu o limite de 49% da Receita Corrente Líquida com gasto de pessoal. E que qualquer medida administrativa sem o mínimo de planejamento financeiro inviabilizaria a gestão podendo atingir ações governamentais mais urgentes.

A decisão, da justiça, de segunda-feira (12), também determina uma multa de R$ 10 mil para cada dia de não cumprimento, podendo chegar a R$ 100 mil. O despacho do magistrado ainda prevê que, o governador Ricardo Coutinho pode responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa caso não atenda à determinação.

MaisPB

Leia Também