João Pessoa, 07 de dezembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora

Recebimento da passagem, só com o ônibus parado

Comentários: 0
publicado em 07/12/2016 às 11h11

É impressionante como há pessoas para as quais o setor de transporte coletivo regulamentado parece-lhes uma atividade contrária à população. Tudo quanto nesse setor é feito, logo logo surge alguém – seja telefonando para os programas radiofônicos, seja escrevendo para a Coluna do Leitor deste Jornal – para fazer crítica daquele tipo nada construtivo!… É só para “falar mal” mesmo!

Um amigo já nos disse que críticas assim, desse tipo nada construtivo e que ocorrem apenas com o objetivo de “falar mal”, em geral são direcionadas a todos os setores empresariais e que lamentavelmente vêm bem mais de pessoas que consigo carregam histórias de frustrações como empreendedores ou porque ideologicamente são contra empresários… Aliás, a expressão colocada por esse amigo foi a de que tais pessoas “não toleram empresários”, como que dissessem “não aceitamos o capitalismo”!

Nessas críticas que são feitas ao setor de transporte, uma das mais frequentes, presentemente, têm sido em relação ao motorista de ônibus, daqueles ônibus em que não mais cabe – por subutilização – a figura do cobrador. E alegam que essa crítica tem a ver com o aspecto da segurança na condução do ônibus, como se o motorista fizesse cobrança da passagem com o veículo em movimento. Não! Isso não ocorre! Motorista nenhum recebe o valor da passagem ou “passa troco” com o ônibus em movimento. E não é só porque as empresas recomendem que não o façam! É porque o próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista pode, sim, fazer a cobrança da passagem, mas só com o veículo parado!

Um aspecto precisa que aqui fique observado: são ainda bem poucos os ônibus do transporte coletivo urbano de João Pessoa nos quais os motoristas têm a tarefa de receber a passagem. E os ônibus liberados pela Semob-JP para que assim ocorra, são aqueles em que já prepondera o uso da cartão eletrônico Passe Legal, ou seja, o pagamento em dinheiro dá-se em um percentual bem pequeno por parte dos passageiros.

Outro aspecto que igualmente precisa ser registrado: não são os empresários que sairiam “lucrando” com a não presença do cobrador no ônibus. São os próprios passageiros porque essa diminuição de custo repercute no valor da tarifa, que obviamente aumenta menos.

Por fim, um terceiro aspecto a considerar-se: – se no passado um cobrador lá no ônibus estava para fazer a cobrança em dinheiro a uns 450 a 500 passageiros em sua jornada de trabalho, atualmente essa cobrança (“pegando” no dinheiro) só ocorre em relação a uns 20% ou 25% daqueles quantitativos. E isto caracteriza, afora a subutilização funcional, um custo desnecessário para os passageiros.

Leia Também