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Lei que proíbe apelo sexual em publicidades é sancionada

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publicado em 29/11/2016 às 12h33
atualizado em 29/11/2016 às 09h34

O Projeto de Lei do deputado estadual Galego Souza (PP) que determina a proibição da exibição, divulgação e apresentação de outdoor, cartazes ou qualquer material publicitário que contenha apelo erótico e depreciação da pessoa humana como objeto sexual, foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29). 

 A lei delibera que as empresas que usem na divulgação de suas atrações imagens de pessoas, devem colocar fotos ou figuras que não utilizem apelo sexual explícito ou implícito. A produção de imagens de divulgação ainda deve primar pelo cuidado da não vulgarização do sexo feminino e a exposição da mulher como objeto sexual, mesmo que consentidas pelas modelos. A pena em caso de descumprimento vai do recolhimento do material à aplicação de multa que varia de R$ 300 a R$ 1 mil. 

 Ainda conforme a lei, os sites desses estabelecimentos com sede ou filial na Paraíba devem seguir os mesmos cuidados e procedimentos. 

 Os valores arrecadados com as cobranças das possíveis multas serão destinadas aos programas de combate à exploração sexual e prostituição infantil da Secretaria Estadual da Mulher.

MaisPB

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