João Pessoa, 26 de novembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Instituto de Arquitetos do Brasil na Paraíba (IAB-PB) emitiu uma nota técnica a favor da manutenção do “Parklet” instalado como um projeto piloto na rua Irineu Joffily, no Centro de Campina Grande, através de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e o restaurante doceria La Suissa.
De acordo com o Instituto, a iniciativa não é vista como uma perda (das vagas de estacionamento), mas como um ganho, adicionando-se um espaço de convivência ao centro da cidade, dotado de elementos convidativos ao uso para convívio e permanência de pessoas.
Ainda segundo o Instituto, é importante lembrar que, apesar de ter sido construído pela iniciativa privada, o “Parklet” em discussão não privatiza o espaço público, atendendo o disposto no decreto que o regulamenta.
“O ‘Parklet’, assim como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva”, declara o artigo 2º do Decreto Municipal Nº 4.275/2016.
Confira a Nota Técnica emitida pelo IAB-PB, a favor da manutenção do primeiro “Parklet” de Campina Grande, na íntegra: http://www.iabpb.org.br/wp-content/uploads/IAB.pb_Nota-Te%CC%81cnica_Parklet.pdf
ENTENDA – Através de uma parceria público-privada (PPP), entre a Prefeitura de Campina Grande e o restaurante doceria La Suissa, foi inaugurado no dia 10 de novembro de 2016 o primeiro “Parklet” do município, como projeto piloto, a partir do qual foi feito um estudo e elaborado o decreto nº 4.275/2016.
No documento, a Prefeitura determina o que pode ser feito e delega à Secretaria de Planejamento (Seplan), a responsabilidade de avaliação e emissão de parecer para averiguar o atendimento ao interesse público, a conveniência do pedido, bem como o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Decreto e na legislação aplicável.
O Decreto número 4.275, que cria o “Parklet” para ampliação do passeio público no município, foi publicado no Semanário Oficial nº 2.493, de 14 a 18 de novembro de 2016.
De acordo com o documento, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode instalar um “Parklet” na cidade, desde que atenda aos requisitos definidos pela Prefeitura, apresente os documentos obrigatórios e receba a autorização da SEPLAN. Decreto nº 4.275/2016 disponível no link: http://pmcg.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Semanario-Oficial-2.493-14-a-18-de-novembro-de-2016.pdf.
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EM CAMPINA GRANDE - 28/03/2024