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Jutay apresenta projetos para estimular doação de sangue na Paraíba

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publicado em 25/11/2016 às 09h02
Deputado estadual Jutay Meneses

O estímulo à doação de sangue motivou o deputado estadual Jutay Meneses (PRB) a apresentar dois projetos na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Um deles prevê isenção de taxas de inscrição em concursos públicos e em processos seletivos em instituições de ensino superior no Estado. O outro inclui o doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber gratuitamente a imunização contra o vírus influenza A (H1N1).

“Os projetos nasceram com a finalidade de ampliar o número de doadores de sangue na Paraíba, já que é considerado insuficiente. O estímulo a essa prática pode fazer com que mais pessoas tornem-se doadoras e possamos assim, ajudar a salvar vidas”, explicou o deputado, lembrando que nesta sexta-feira, 25 de novembro, é comemorado o Dia Nacional do Doador de sangue.

O projeto de Lei nº 1117/16 contempla os doadores de sangue ou de medula óssea, que realizaram a doação no período de até seis meses anteriores à data da inscrição no referido concurso ou processo seletivo. Para tanto, os interessados devem comprovar com a documentação expedida pela unidade coletora, que deve ser cadastrada junto a um órgão oficial ou entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município.

“Considerando-se que os concursos públicos estaduais e processos seletivos para ingresso em instituições estaduais de ensino superior costumam atrair milhares – quando não, centenas de milhares de participantes -, acreditamos que o benefício de isenção na taxa de inscrição pode servir de importante estímulo, no sentido de elevar o número de doadores de sangue e de medula óssea, fato que trará ganhos a toda a coletividade no Estado”, argumentou.

Já o projeto nº 1116/16 inclui o doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber gratuitamente a vacina contra o vírus influenza A (H1N1) na rede pública do Estado da Paraíba. Para efeito da lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles portadores da carteira de doador válida, que realizaram ao menos três doações de sangue, no caso de homens, e duas, no caso de mulheres, no período compreendido entre 15 meses e 3 meses anteriores à data de imunização, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.

“Este projeto de lei não pretende estabelecer nenhuma relação de troca da doação de sangue ou concessão que caracterize comercialização. Isso acabaria por descaracterizar a doação voluntária de sangue, mas tão somente inclui o doador no grupo prioritário para receber a vacina, até porque, o doador deve apresentar boa saúde para poder realizar a doação de sangue”, justificou.

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