João Pessoa, 23 de novembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
CALENDÁRIO

Programa gerador do IR retido na fonte estará disponível a partir de janeiro

Comentários: 0
publicado em 23/11/2016 às 09h26
atualizado em 23/11/2016 às 06h28

O Diário Oficial da União publicou hoje (23) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.

Segundo a Receita Federal,  esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e  obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que  pagaram  ou  creditaram  rendimentos  sobre  os  quais  tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

Agência Brasil

Leia Também