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Diferente do STF, desembargador da PB libera vaquejada

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publicado em 17/11/2016 às 12h46
atualizado em 17/11/2016 às 13h29

O desembargador João Alves concedeu liminar e derrubou a decisão do juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da cidade de Pilar, que proibia a utilização de animais durante da Vaquejada do Parque Bem Mais, programada para acontecer neste fim semana no município de São Miguel de Taipu, na Zona da Mata paraibana.

A decisão do juiz Helder Ronald Rocha de Almeida levava em consideração o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a prática do esporte no país, em consonância com Lei do Ceará. O juiz arbitrou uma multa diária de R$ 200 mil, caso o parecer fosse descumprido.

No entanto, o desembargador João Alves derrubou a decisão do juiz Helder Ronald Rocha.

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