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Feriados… e os 5 Poderes do Estado

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publicado em 16/11/2016 às 18h29

Sabemos que os Poderes que formam nosso sistema de governo são três: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Mas, à sociedade parece que o Tribunal de Contas e o Ministério Público também se constituem em Poderes independentes.

A respeito desses Poderes (especificamente o Executivo, o Legislativo e o Judiciário), a própria Carta Magna do Brasil estabelece-os como “independentes e harmônicos entre si”.

Independentes – especialmente administrativamente – demonstram mesmo que são. Mas, harmônicos, administrativamente, não são! Note-se o exemplo da segunda feira recente, dia que antecedeu ao feriado da Proclamação da República: o Poder Executivo funcionou; no Legislativo toda segunda feira tem sido mesmo “meia boca”; e no Judiciário… não houve expediente! E não há para a sociedade o aceite da justificativa de que anteriormente houve um dia com dois expedientes (soma de 8 horas em vez das 12 horas se em dois dias) para compensar o “ponto facultativo”.

A propósito desse “feriado” do dia imprensado, atente-se que foi de trabalho normal lá no STF e no STJ. E no vizinho Rio Grande do Norte o TJ funcionou normalmente. Entretanto, aqui na Paraíba, parecendo que não há crise econômica nenhuma (e nem se apercebendo o que destacou o empresário Roberto Cavalcanti em seu artigo “Feriado zero” publicado aqui no Correio em 20 de outubro, apontando um prejuízo de mais de R$ 100 bilhões no Brasil em 2016 face aos tantos feriados), já está definido, no TJ/PB, que será ponto facultativo na sexta feira 9 de dezembro! Por que?!… Porque no dia 8aqui é feriado municipal!

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