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PGE emite parecer contra posse do prefeito eleito de Esperança

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publicado em 21/10/2016 às 13h42
atualizado em 21/10/2016 às 10h59

O vice-Procurador-Geral Eleitoral, Nicolao Dino, deu parecer favorável ao recurso especial apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) que deu provimento ao recurso eleitoral para deferir o registro de candidatura de Nobson Pedro Almeida (Nobinho), do PSB, a prefeito de Esperança. Desse modo, para a PGE, Nobinho estaria inelegível por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

“Tendo sido condenado por abuso de poder praticado nas eleições de 2008, a parte recorrida encontra-se inelegível para o pleito de 2016. Diante disso, o parecer é pelo provimento do recurso eleitoral”, destacou o vice-Procurador Eleitoral.

O registro de candidatura de Nobinho a prefeito do município de Esperança e da sua vice Rosimere Bronzeado Vieira (PROS) chegou a ser indeferido pela Justiça Eleitoral. Segundo a decisão da juíza Francilene Lucena de Melo, eles se enquadram na lei da Ficha Limpa.

“A inelegibilidade aplicada aos impugnados estava em plena vigência na data do pedido de registro, assim como ainda está, o que os impede de concorrer nas eleições de 2016, considerando que como foram condenados em Ação de Investigação Judicial por abuso de poder relativo às eleições de 2008, ficarão inelegíveis até o final de 2016”, destacou a juíza em sua decisão.

Ao todo foram três pedidos de impugnação contra Nobinho, sendo um movido por Jeferson Santos Lima, outro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela promotora Fábia Cristina Dantas Pereira e o terceiro pela Coligação Progressista de Esperança. “Nobinho foi condenado por abuso de poder e tem contra si decisão transitada em julgado. Ele está inelegível por oito anos e não pode disputar a eleição”, explicou o coordenador jurídico da coligação Progressista de Esperança, André Motta.

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