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Advogados devem enviar relação de processos para o Mutirão DPVAT em JP

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publicado em 16/10/2016 às 11h52
Foto: Divulgação/TJPB

Os advogados interessados em participar do Esforço Concentrado de Ações do Seguro DPVAT, a ser realizado na Comarca de João Pessoa, no período de 22 a 25 de novembro, têm até a próxima sexta-feira (21) para encaminhar a relação dos processos para o e-mail institucional: [email protected].

De acordo com a direção do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem à frente o desembargador Leandro dos Santos, o envio da relação deve obedecer o modelo em anexo, exclusivamente com extensão ods, xls ou xlsx *[“planilha eletrônica”]. Na planilha, poderão ser elencados os feitos com e sem citação, mas que sejam informados separadamente.

Por último, somente serão considerados os e-mails enviados até às 22h do dia 21/10/2016, possibilitando a análise dos feitos e a posterior inclusão na elaboração da pauta. Encerrado o prazo estipulado, em hipótese alguma será admitida a inclusão de novos processos nos trabalhos do Mutirão.

O Núcleo informa ainda que os advogados que não receberem confirmação do envio de suas planilhas até o dia 20/10/2016, deverão se comunicar com o NUPEMEC para a regularização de possíveis falhas no envio. Qualquer dúvida, entrar em contato com o NUPEMEC TJPB através do Disk Conciliação (83) 3216-1436.

Além de João Pessoa, participarão as comarcas de: Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Cruz dos Espírito Santo, Alhandra, Lucena, Pedras de Fogo, Mamanguape, Pilar, Sapé, Rio Tinto, Caaporâ, Mari, Itabaiana, Gurinhém, Araçagi, Jacaraú, Guarabira, Alagoinha, Pirpirituba, Alagoa Grande, Belém, Serraria, Bananeiras, Solânea e Alagoa Nova.

Quem pode receber o DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes e seus familiares, indenizando-os em caso de invalidez permanente ou morte, e indenizando eventuais despesas, provenientes de qualquer acidente de trânsito, ocasionados por qualquer veículo automotor de via terrestre ou por suas cargas, as pessoas transportadas ou não.

Não importa se a vítima é condutora, passageira ou pedestre. Todas as vítimas de acidente de trânsito têm direito ao Seguro DPVAT.

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