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LEI DA MACONHA

Farmácias uruguaias começam a vender maconha em novembro

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publicado em 03/05/2014 às 17h12

 As farmácias credenciadas serão os lugares habilitados para a venda da maconha no Uruguai, a partir de novembro deste ano. De acordo com o texto que regulamenta a chamada “lei da maconha” no país, a lei 19.172, que estatiza a produção, comercialização e venda da droga (o consumo já estava liberado desde 1974 no país), os pontos comerciais credenciadas serão os lugares habilitados para a venda da droga, também conhecida como Cannabis.

As farmácias não são obrigadas a aderir à venda da droga. Os lugares que decidam sua comercialização receberão 30% dos lucros e a previsão do governo é que centralizem 25% do mercado. O produto não pode ser oferecido por meio de peça publicitária, não terá nenhum tipo de marca e não poderá estar exposto ao público.

O texto determina que as modalidades de acesso à maconha são excludentes, ou seja que quem estiver registrado para o autocultivo não poderá comprar a droga nas farmácias nem fazer parte de clubes de membros, por exemplo.

A previsão é de que o texto, com 104 artigos, entre em vigor já a partir da próxima terça-feira.

Como funciona

Para comprar maconha nas farmácias, o usuário deve se registrar antes nas sucursais dos Correios, em todo o país. O registro será feito com a obtenção das impressões digitais do consumidor, que depois passarão a ser o único “documento” a ser apresentado nas drogarias. Não será pedida a identidade do interessado.

Os clubes de consumo, com mínimo de 15 e máximo de 45 integrantes, e os adeptos do autocultivo estão liberados desde já a iniciar suas atividades, desde que estejam registrados junto ao poder público, em uma base de dados sob o controle do Instituto de Regulação e Controle da Cannabis (Ircca). Os proprietários de plantas devem registrá-las nos próximos 180 dias e o máximo permitido de tetrahidrocannabinol (THC, substância que é o principal responsável pelos efeitos da droga) é de 15%.

No caso do autocultivo, os criadores precisam apresentar sua carteira de identidade e comprovante de residência nos Correios do país, onde também devem fazer uma declaração do local onde estão as plantas. O máximo de planta permitida pelos cultivadores em cada residência é de seis plantas, que não devem superar a produção total de 480 gramas anuais da droga.

Lei não contempla turistas

A lei se aplica apenas a maiores de idade, cidadãos uruguaios ou pessoas com residência permanente no país. Turistas não podem ter acesso à maconha por nenhuma das três modalidades previstas na regulamentação (autocultivo, clube de membros e compra em farmácias). De acordo com estimativas da Junta Nacional de Drogas, a maconha representava 70% do consumo de drogas ilegais no país.

Não é permitido o consumo em espaços públicos fechados e lugares de trabalho. As empresas estão autorizadas a realizar exames em seus funcionários com o fim de averiguar se consumiram a droga. Assim como acontece com o álcool, serão realizados controles de consumo de maconha no trânsito, já que é proibido dirigir sob o efeito da droga. Também é proibido o consumo em locais, sejam públicos ou privados, como hospitais e escolas. Não é permitida tampouco a realização de campeonatos vinculados ao uso da maconha.

A produção ilegal de cannabis está sujeita a penas que vão de 20 meses a 10 anos de prisão.

O preço oscilará entre 20 e 22 pesos uruguaios (algo entre R$ 1,90 e R$ 2,10) por grama. É permitida a compra de até 40 gramas por mês em pacotes que não superem as 10 gramas. O produto final deve ter validade mínima de seis meses.

Nos próximos 15 dias, o governo iniciará uma licitação para conceder licenças de produção da droga aos interessados. Serão concedidas no máximo seis autorizações para produtores privados, que deverão realizar não só o plantio e a colheita, mas também o armazenamento e a distribuição da maconha às farmácias.

Terra

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