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nova decisão

Justiça proíbe Semob de multar e recolher carro do Uber em JP

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publicado em 10/10/2016 às 17h22
atualizado em 10/10/2016 às 17h18

A juíza Silvana Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa (PB), acatou, na última sexta-feira (07), ação de obrigação de fazer movida por Adriano Salvino dos Santos contra a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) objetivando em sede de tutela de urgência que a SEMOB se abstenha de aplicar sanções em razão da atividade ligada ao aplicativo UBER e requer que seja declarada inconstitucional a Lei Municipal 13.105/2015, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos, redes sociais e congêneres para fins de transporte remunerado.

“A referida norma extrapola o Poder Regulamentador conferido ao Município, não podendo a edilidade proibir as atividades dos motoristas cadastrados no aplicativo UBER, tampouco impor-lhes sanções. Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar aos promovidos que se abstenham de aplicar sanções previstas na Lei de no.13.105/2015”, diz a decisão da magistrada.

De acordo com o advogado Eduardo Madruga do escritório Madruga, Wanderley, Valadares & Henriques Advocacia, que representa Adriano Salvino, a lei que impede o exercício da atividade é inconstitucional, eis que afronta princípios elementares da Constituição da República, como o princípio da Livre Concorrência e da Liberdade de Iniciativa.

Ainda de acordo com o advogado, os efeitos dessa decisão apenas atingirá o motorista por ele representado, mas há uma outra ação que tramita em uma das varas da Capital, cuja abrangência será ampla, atingindo todos os motoristas.

Desde que o aplicativo foi implantado em João Pessoa, a SEMOB vem aplicando multas e apreendendo veículos flagrados fazendo o transporte de passageiros por meio do UBER, com base em uma Lei Municipal, publicada no final do ano passado (Lei n° 13.105/2015).

Com a decisão, o magistrado impediu que a SEMOB aplique qualquer sanção com base em referida lei, entendendo que ela fere o princípio constitucional da liberdade de iniciativa.

“Como nas demais cidades que utilizam do serviço, a tendência é que o aplicativo seja regulamentado em João Pessoa”, comenta Eduardo Madruga.

Cristiano Teixeira – MaisPB

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