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denúncia do MPF

STJ extingue ação contra Nabor Wanderley no TRF da 5ª Região

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publicado em 28/09/2016 às 10h43

A Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da 5ª Turma, extinguiu nesta terça-feira (27) ação penal interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que tramitava no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contra o deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB). A 5ª Turma do STJ concedeu um pedido de Habeas Corpus (HC) e colocou fim a ação. O processo é referente a um convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) durante a gestão anterior a de Nabor na Prefeitura de Patos.

O advogado Solon Benevides explicou que o peemedebista adotou todas as providências cabíveis no sentido de corrigir as falhas da administração que lhe antecedeu, executando o convênio dentro da legalidade.

O relator do HC, ministro Felix Fischer, chegou a rejeitar o pedido, mas modificou seu entendimento após o ministro Jorge Mussi opinar pelo provimento da ação, sendo seguidos pelos demais membros da Turma.

Para Solon Benevides, a decisão do STJ atesta que Nabor Wanderley não praticou nenhuma irregularidade, nem tampouco, causou prejuízo à administração pública. “Enquanto advogado, fico extremamente feliz, pois o meu cliente não tem nenhuma culpabilidade no caso concreto, e a Justiça reconheceu a inocência dele nesse processo”, destacou.

MaisPB

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