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MASSACRE

Justiça anula júris que condenaram policiais militares por massacre do Carandiru

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publicado em 27/09/2016 às 18h33
atualizado em 27/09/2016 às 15h35

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta terça-feira os julgamentos do júri que condenaram 74 policiais militares pela morte de 111 presos no episódio que ficou conhecido como o massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. Três desembargadores deferiram parcialmente um recurso impetrado pela defesa dos policiais. Os julgamentos foram cancelados, mas os PMs não foram absolvidos, ou seja, ainda continuam réus no processo. Cabe recurso da decisão.

 O relator do caso, desembargador Ivan Sartori, votou para que, além da anulação dos júris, os réus fossem absolvidos. Ele baseou o seu argumento no fato de que três PMs foram inocentados pelo júri, a pedido do Ministério Público, sendo que respondiam às mesmas acusações. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê. Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que na obra O Processoconta a história de um homem que se vê preso à burocracia jurídica sem saber pelo que está respondendo. Sartori também defensou a tese dos réus de que houve legítima defesa e não execução sumária.

O desembargador revisor do caso, Camilo Lellis, também votou pela nulidade dos julgamentos, mas discordou em absolver os réus. Segundo ele, a “palavra do júri perante o mérito é soberana”. Ele também destacou que a perícia do caso foi muito “malfeita” e “duvidosa”, e que os policiais são, “até que se prove o contrário, homens de bem”.  O desembargador Edison Brandão seguiu o voto do revisor.

Por envolver um grande número de réus e vítimas, o julgamento do Carandiru – o maior da história – foi dividido em cinco etapas, que aconteceram entre os anos de 2013 e 2014. Os policiais foram condenados, em primeira instância, a penas que variavam de 48 a 624 anos de reclusão, mas recorrem das sentenças em liberdade.

Em 2 de outubro de 1992, 340 homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) invadiram o pavilhão 9 do Carandiru com a missão de conter uma rebelião no prédio. Ao chegarem no segundo andar do pavilhão, o foco da revolta, os policiais executaram à queima roupa 111 detentos, segundo denúncia do Ministério Público. A defesa dos policiais alega que eles agiram em legítima defesa.

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