João Pessoa, 27 de setembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta terça-feira os julgamentos do júri que condenaram 74 policiais militares pela morte de 111 presos no episódio que ficou conhecido como o massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. Três desembargadores deferiram parcialmente um recurso impetrado pela defesa dos policiais. Os julgamentos foram cancelados, mas os PMs não foram absolvidos, ou seja, ainda continuam réus no processo. Cabe recurso da decisão.
O desembargador revisor do caso, Camilo Lellis, também votou pela nulidade dos julgamentos, mas discordou em absolver os réus. Segundo ele, a “palavra do júri perante o mérito é soberana”. Ele também destacou que a perícia do caso foi muito “malfeita” e “duvidosa”, e que os policiais são, “até que se prove o contrário, homens de bem”. O desembargador Edison Brandão seguiu o voto do revisor.
Por envolver um grande número de réus e vítimas, o julgamento do Carandiru – o maior da história – foi dividido em cinco etapas, que aconteceram entre os anos de 2013 e 2014. Os policiais foram condenados, em primeira instância, a penas que variavam de 48 a 624 anos de reclusão, mas recorrem das sentenças em liberdade.
Em 2 de outubro de 1992, 340 homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) invadiram o pavilhão 9 do Carandiru com a missão de conter uma rebelião no prédio. Ao chegarem no segundo andar do pavilhão, o foco da revolta, os policiais executaram à queima roupa 111 detentos, segundo denúncia do Ministério Público. A defesa dos policiais alega que eles agiram em legítima defesa.
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