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Ministério Público inicia campanha de combate à poluição sonora nas praias

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publicado em 16/01/2015 às 06h04

 Fiscalizar e combater a poluição sonora nos municípios paraibanos. Este é o objetivo do projeto “Som Legal – Cidade Sossegada”, idealizado pelo Ministério Público da Paraíba, Polícias Civil e Militar, que começa a ser implementado, nesta sexta-feira (16), em municípios do litoral norte do Estado. De janeiro e novembro de 2014, foram registrados, na Paraíba, mais de 24 mil atendimentos de perturbação do sossego foram registrados no serviço “190”.

Segundo a promotora de Justiça Andréa Bezerra, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, nesta primeira etapa o foco do projeto será a parte criminal com atendimento da Polícia Militar das ocorrências de poluição sonora. Nesta quinta-feira (15), cerca de 60 policiais militares foram capacitados para um atendimento padronizado de fiscalização e combate às infrações de perturbação ao sossego alheio ou poluição sonora. A promotora destacou que a escolha de municípios do litoral para dar início ao projeto deve-se à grande concentração de pessoas por causa do veraneio.

O comandante do Batalhão de Polícia Ambiental, major Tibério Leite, informou que, a partir de agora, as pessoas que forem flagradas em situação de poluição sonora serão encaminhadas para a delegacia onde será lavrado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e elas sairão com a data da audiência no Juizado Especial Criminal já marcada. O aparelho de som utilizado para a poluição será retido e só haverá devolução para o proprietário com autorização da Justiça.

O delegado-geral adjunto da Paraíba, Isaías Gualberto, destacou a ação em parceria do MP com as Polícias Civil e Militar e também a participação do Judiciário para o êxito do projeto. Ele falou ainda que é importante que a população se conscientize sobre a necessidade de respeitarem a legislação e não produzirem poluição sonora.

Andréa Bezerra informou que o Ministério Público estadual também deverá atuar de forma padronizada nos procedimentos policiais relacionados à poluição sonora e à perturbação do sossego alheio, inclusive, com a estipulação de cláusulas especiais nas transações penais e termos de ajustamento de conduta sobre cursos de educação ambiental a ser ministrado pelo Batalhão Ambiental; a destinação de multas aplicadas no Juizado Especial Criminal, sobre a aquisição de decibelímetros e outros equipamentos destinados ao combate à poluição sonora, por exemplo.

Legislação

A coordenadora do Caop do Meio Ambiente disse que as pessoas flagradas em situação de poluição sonora podem ser enquadradas em dois artigos da Lei de Contravenções Penais. O primeiro é o artigo 42, que trata de perturbação do sossego. “Com o enquadramento no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais a coletividade é a vitima (delito de ação penal pública incondicionada), não necessitando da indicação de uma vítima determinada para constatação do delito”, acrescentou a representante do MPPB. Neste caso, a pessoa pode ser condenada a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Já para o enquadramento no artigo 65 (molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade) é necessário ter uma vítima específica identificada. A condenação nestes casos pode resultar em prisão de quinze dias a dois meses ou multa.

Etapa educativa

A promotora Andréa Bezerra informou ainda que, a partir de março, será iniciada a etapa de educação ambiental. “Estaremos juntos com crianças e adolescentes, fazendo palestras nas escolas, para que eles se tornem multiplicadores da educação ambiental”, disse.

“Também vamos trabalhar junto a templos religiosos e empresas, por meio de termos de ajustamento de conduta, fazendo com estes se enquadrem aos limites sonoros permitidos, através de licenciamento ambiental”, disse a promotora de Justiça.

Estatísticas

O Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) vai encaminhar, mensalmente, ao Caop do Meio Ambiente relatório estatístico de todas as denúncias verificadas, para fins de acompanhamento, fiscalização e mapeamento das áreas com maior incidência desde tipo de delito e, consequentemente, uma atuação ministerial mais enfática e precisa”, explicou a promotora de Justiça.

MaisPB com MPPB

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