João Pessoa, 04 de agosto de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora

“Mancadas” do TJ/PB?!…

Comentários: 0
publicado em 04/08/2016 às 15h17

5 de agosto é mesmo – oficialmente – feriado estadual, correspondendo, portanto, por lei, à data magna da Paraíba, cabendo lembrar que, face a legislação federal, cada estado só pode ter um feriado civil (sua data magna), que, neste caso paraibano, coincide com a data de fundação de nossa Capital – João Pessoa, que ocorreu em 1585, ou seja, há 431 anos.

Tem-se, pois, a partir da sexta feira 5 de agosto de 2016mais um “feriadão” (obviamente incluindo o sábado e o domingo), sendo que já na próxima semana, na quinta feira (quer dizer: três dias úteis depois) haverá – pelo menos para o segmento jurídico – um novo feriado, desta feita comemorando o Dia do Advogado e também o Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, 11 de agosto. E mesmo sendo apenas um feriado específico, atinge, economicamente, outros segmentos pelo chamado “efeito dominó”, vez que esses outros setores, que daquele são direta ou indiretamente dependentes, também ficam total ou parcialmente sem atividades, inclusive as “informais” (pipoqueiros, lavadores de carro, as lanchonetes e até as formais como as de restaurantes de suas imediações).

O mais grave, porém, decorrente dos feriados, tem sido a utilização ou justificativa de segmentos da administração pública em relação aos ditos “dias imprensados” para a decretação de “ponto facultativo” (que, para si, significa feriado!). E é nisto que chamamos a atenção ao que comumente denominar-se-ia “mancadas” do TJ/PB porquanto nosso Tribunal de Justiça – e aí o fez de forma administrativamente bem planejada, tendo em vista “que a divulgação antecipada dos feriados beneficia(rá) os jurisdicionados e os advogados” – desde comecinho do ano publicou Ato constando todos os feriados e pontos facultativos de 2016. E, nessa lógica de “folgar” nos “dias imprensados”, decretou “ponto facultativo” para a segunda feira 25 de julho (véspera do outro “ponto facultativo” de aniversário da morte de João Pessoa), a sexta feira 12 de agosto (que sucede ao 11 de agosto, Dia de Criação dos Cursos Jurídicos), a segunda feira 14 de novembro (que antecede à terça feira, data da Proclamação da República) e a sexta feira 9 de dezembro (que sucede o feriado da quinta feira 8 de dezembro, Dia da Justiça e feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição).

Para “compensar” essas folgas, o TJ/PB sempre estabelece, para algum dia anterior, “um expediente de dois expedientes” (das 8:00 às 12:00hs e das 14:00 às 18:00hs, jornada esta comum aos trabalhadores comuns). Mesmo assim, fixando dois expedientes em vez de um só que já é convencional no TJ/PB e que parece ser de seis ou sete horas corridas, não há como esse somatório de doze ou quatorze horas ficarem produtivamente compensadas por um só dia de oito horas. E isto prejudica, perante a população, a boa imagem do Poder Judiciário, sendo pertinente questionar: isto não corresponde a “mancadas do TJ/PB?!…”.

Leia Também

MaisTV

Podcast +Fut: entrevista com treinador do Sousa e início de trabalho de Evaristo Piza

Podcast da Rede Mais - 23/04/2024

Opinião

Paraíba

Brasil

Fama

mais lidas