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Ainda sobre os “pontos facultativos” (II)

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publicado em 03/06/2016 às 18h05

Quando, recentemente, com alguns amigos e ex-colegas (funcionários estaduais) dizíamos que o próximo “ponto facultativo”, previsível, a ser decretado pela PMJP e pelo Governo do Estado, seria o do 26 de julho (data da morte do Presidente João Pessoa), houve o seguinte questionamento: “E a véspera do feriado de 24 de junho – Dia de São João, essa véspera – que é dia 23 – não será “ponto facultativo?!”.

Àqueles amigos respondemos com outra pergunta, aliás, três: 1) o ferido 24 de junho cairá em uma sexta feira… já contaremos com o feriadão que vai da sexta feira ao domingo… precisa que já na quinta feira, dia 23, seja “ponto facultativo?”; 2) é justo que só aos funcionários públicos – no caso os municipais e estaduais – conceda-se mais esse dia de folga? 3) ou os comerciários, bancários, industriários etc também seriam beneficiários dessa folga na quinta feira, 23 de junho?

Permanentemente nos lembremos de que “só o trabalho constrói”. Lembremo-nos igualmente que dentro dos 365 dias de um ano, o funcionalismo já conta com 52 sábados e 52 domingos para folga, ou seja, são 104 dias (28,5%) do ano sem compromisso de expediente, fora os feriados nacionais e estaduais/municipais, além dos indispensáveis (realmente bem justificados) “pontos facultativos”, como o do Dia do Servidor Público.

A administração pública tradicionalmente exagera nos “pontos facultativos”, decretando-os como que isso não tenha qualquer reflexo (negativo) na economia. E nem se apercebe que ao provocar, com ações assim, essa redução econômica, prejudica aos seus próprios funcionários em função da diminuição na arrecadação dos impostos, impondo-lhe, portanto, restrições para os respectivos reajustes salariais.

Por conseguinte, precisamos todos nos conscientizar mesmo de que “só o trabalho constrói”. Essa lógica de redução do expediente por racionalidade e/ou economicidade, só a administração pública é que a adota, porque economia mesmo, neste caso, só se dá em relação ao papel higiênico, ao cafezinho e à energia elétrica, vez que o mais elevado custo do setor – os salários – fica inalterado.

Mas, quanto à nossa “omissão” em não havermos incluído a véspera do Dia de São João – a quinta feira, 23 de junho – como a data do “próximo ponto facultativo” (lembrada por amigos e ex-colegas funcionários estaduais), decorreu do fato de que entendemos que os chefes dos Executivos municipal e estadual, pela seriedade como encaram suas missões de atender à população em geral (e não só ao segmento do funcionalismo público) e sobretudo em razão da grave crise econômica que nos atinge, o máximo que recomendarão em relação a essa véspera de São João será no sentido de que o expediente seja corrido, das 8 às 13 ou 14 horas, como o faz o governo federal relativamente às vésperas de Natal e de Ano Novo, nos casos de caírem em dia útil.

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