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DEMISSÃO ILEGAL

Toffoli ordena retorno de presidente da EBC exonerado por Michel Temer

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publicado em 02/06/2016 às 14h56

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da República.

O G1 procurou o Palácio do Planalto, mas não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem.
Ricardo Melo havia sido nomeado pela presidente afastada por meio de decreto publicado no último dia 3. Após a confirmação da exoneração, a assessoria de imprensa da EBC informou que Melo irá tomar as “medidas cabíveis” para retomar o mandato.

A lei que criou a EBC, de 2008, estabeleceu que o mandato do diretor-presidente será de quatro anos, não coincidentes com os mandatos do presidente da República. Assim, Melo deveria permanecer no comando da empresa até maio de 2020.

Para tentar reverter a demissão, Ricardo Melo ajuizou um mandado de segurança no Supremo argumentando que o estatuto da EBC assegura que o presidente da empresa tem mandato de quatro anos. Diante do argumento do jornalista, Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) com validade até o STF julgar definitivamente o caso.

“[Defiro liminar] para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao Impetrante o exercício do mandato no cargo de Diretor-Presidente da EBC. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo de lei. Após, voltem-me os autos conclusos”, escreveu o ministro em trecho da decisão.

Na decisão que determinou o retorno de Ricardo Mello ao comando da EBC, Toffoli também destacou que a lei que criou a empresa pública de comunicação fixou mandato ao presidente da EBC para garantir “certa autonomia” à empresa.

“No caso dos autos, parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública”, enfatizou o magistrado na liminar.

Ainda de acordo com Toffoli, as normas que regulamentam o funcionamento da EBC deixam claro que não há espaço para livre decisão da Presidência da República de mudar o comando da EBC.

A lei que criou a EBC também estabelece que os membros da Diretoria Executiva só podem ser destituídos “nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses”.

Em nota, divulgada antes da confirmação da exoneração do jornalista, a EBC afirma que a exoneração de Ricardo Pereira de Melo antes do término do atual mandato “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O próprio Conselho Curador da EBC que, em tese, tem a prerrogativa de destituir o diretor-presidente da EBC, também divulgou nota para se manifestar contra a destituição do jornalista.
No texto, o conselho afirma que não há “amparo legal para substituições extemporâneas” na Diretoria Executiva da EBC.

G1

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