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MP/PB e TJ/PB: restrinjam os pontos facultativos! (II)

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publicado em 28/05/2016 às 17h02
atualizado em 28/05/2016 às 14h11

Não era nossa intenção escrevermos esta continuação referente ao título acima, cujo primeiro texto foi publicado recentemente aqui no MaisPB.

Naquela parte inicial já disséramos ter “amigos/magistrados do TJ/PB” e que deles já ouvíramos manifestações de incômodo profissional em relação aos tantos “pontos facultativos” que são decretados, pois, não gostariam que se venha a dizer que a Justiça é lenta por falta do comprometimento de seus membros para com a jornada de trabalho. Não disséramos, porém – e não sabíamos – que também temos amigos/magistrados do TJ/PB que concordam com os referidos “pontos facultativos”, mesmo que a justificativa aparente seja tão só a de que se trata de um “dia imprensado”.

Pois, bem! Logo cedinho, na quinta feira de “Corpus Christi” (data em que aquele texto fora publicado no Jornal Correio da Paraíba), recebemos o telefonema de um desses amigos (que por ética – e por dele não ter autorização – não cabe aqui nominar), enfatizando: “Mário, os pontos facultativos de um setor em nada prejudicam as atividades de outro setor!”.

Respondemos: “Depende do setor”. E, questionando, ilustramos: “O que os escritórios de advocacia acham sobre não ter expediente no Judiciário em um dia que para estes escritórios é esperado como normal? E o que acham os jurisdicionados, especialmente aqueles cujos processos estavam com audiência marcada para esse dia que se transformou em ponto facultativo?”.

A dinâmica do trabalho é uma cadeia em que um elemento depende do outro. Note-se, por exemplo, nesse caso específico do “ponto facultativo” no Judiciário em que, por decorrência, os escritórios de advocacia praticamente também fecham suas portas, que isto atinge até outros segmentos cujas atividades estejam atreladas ao funcionamento desses escritórios. A propósito, em um prédio aqui de João Pessoa, de 9 andares, localizado na avenida João Machado, cujas salas são mais ocupadas por escritórios de advocacia, praticamente fica sem atividade em dia de “ponto facultativo” no Judiciário. E sob essa situação, vê-se a tristeza do dono do restaurante nele instalado. Maior tristeza estampa-se no rosto dos “lavadores de carro”… e até o “cachorro quente” fica frio! Quanto ao vendedor de pipocas, “pipoca” de raiva porque também não terá a quem as vender.

Como dissemos, na dinâmica do trabalho existe uma cadeia em que um elemento sempre depende do outro. A propósito, só na administração pública existe essa “saída” de redução do expediente em nome da racionalidade ou da economicidade. No setor privado a redução do expediente teria de ser seguida de redução salarial (aí, sim, implicando em economicidade), o que implicaria em diminuição de seus quadros funcionais. Na administração pública, ao se reduzir o expediente, implica em redução do quadro funcional?! Por óbvio, não!

Por isto, persiste nossa conclamação no sentido de que a administração pública em geral restrinja – o quanto puder – os “pontos facultativos” que não se apresentem verdadeiramente necessários e racionais. Afinal, principalmente em um tempo de crise econômica como o que vivemos, só o trabalho constrói.

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