João Pessoa, 17 de janeiro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O deputado federal paraibano Efraim Filho (DEM) defende que os planos de saúde deve ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando seus usuários forem atendidos pela rede pública.
Segundo o deputado o ressarcimento está previsto na lei dos Planos de Saúde, de junho de 1998 e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicados em ações estratégicas.
“Esse ressarcimento está previsto em Lei e precisa ser executado, justamente para ajudar a amenizar o caos da saúde publica brasileira, uma vez que o cidadão já paga o plano de saúde e o plano de saúde não faz esse repasse para o SUS quando o conveniado é atendido pela rede pública.
Além de internações que já eram cobradas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitará o reembolso de atendimentos ambulatoriais de alta complexidade, as chamadas Apacs. Incluem–se neste grupo, por exemplo, a quimioterapia (tratamento do câncer), acompanhamento em saúde mental e o atendimento em Hospital Dia.
Outra novidade é a definição de novos critérios para a destinação dos recursos arrecadados pela agência. Com a publicação no Diário Oficial da União da lei federal número 12.469, fica estabelecido que a ANS repassará ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) todo o valor recolhido a título de ressarcimento.
Efraim Filho avalia que este conjunto de ações – somadas às medidas já adotadas – resultará em redução da defasagem entre o atendimento feito pelo SUS e sua cobrança junto à operadora de plano de saúde. Em 2015, este período era de dois anos.
MaisPB
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