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Feriado da 3ª… desde a 2ª!

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publicado em 09/12/2015 às 11h24

A segunda-feira 7 de dezembro em curso foi iniciada com praticamente todas as emissoras de rádio locais fazendo referências ao feriado municipal da terça-feira, dia 8, aqui em João Pessoa, em homenagem a Nossa Senhora da Conceição (e também a Iemanjá). Aliás, também foi feriado em Campina Grande, porquanto Nossa Senhora da Conceição é a padroeira da cidade.

Nessas referências suscitaram dúvidas do tipo “este feriado é só municipal ou também é estadual?”. E aí houve participações de muitos ouvintes, alguns “esclarecendo” que já tinha sido nacional e de que “depois” ficou sendo estadual.

Mas, na verdade, este feriado é só municipal nos municípios que o tenham como tal definido, isto através  de lei, como o fizeram as cidades de João Pessoa e Campina Grande.

É a legislação federal que define as regras sobre os feriados. E nessa legislação federal consta que “São feriados civis os declarados em lei federal” e “a data magna do Estado fixado em lei estadual”, como também “os dias do inicio e do término do ano centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal”. Essa mesmo norma federal define que “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.

Os feriados municipais são, pois – como já mencionado – no máximo quatro, pelo que o Município de João Pessoa para aqui os estabeleceu para as seguintes datas: Sexta-Feira Santa (com data variável, conforme o calendário litúrgico da Igreja); 24 de Junho (Dia de São João); 5 de Agosto  (Fundação da Cidade e homenagem a Nossa Senhora das Neves)); e 8 de Dezembro (Homenagem a Nossa Senhora da Conceição e também Dia de Iemanjá, que em outras cidades brasileiras é comemorado em data diferente, a exemplo de Salvador, que o faz no dia 2 de fevereiro).

Como vez em quando comentamos sobre a questão do excesso dos feriados no Brasil e os prejuízos econômicos que eles provocam, alguns leitores entendem que estejamos na contramão dos tempos ou que não compreendamos que os feriados ajudam ao fortalecimento do segmento turístico nem que tenhamos sensibilidade quanto ao merecimento dos trabalhadores a essas folgas.

Não é assim que encaramos os feriados, mesmo que entendamos que existem alguns deles atualmente sem sentido. Sim, sem sentido! Por exemplo, no 21 de abril quantos os brasileiros que se lembram que esse feriado foi instituído para reverência a Tiradentes, que foi esquartejado e arrastado para intimidar os que reivindicavam a Independência do Brasil?!

Porém, pior que os feriados são os pontos facultativos ou as faltas/omissões para com o trabalho, nos dias ditos imprensados ao feriado! O feriado de Nossa Senhora da Conceição aqui em João Pessoa é hoje, dia 8. Mas, já ontem, dia 7, para algumas instituições públicas, já foi dado “ponto facultativo”. Por isto, já a segunda-feira, dia 7, parecia estarmos em feriado, isto demonstrado a partir do trânsito (trânsito bom) em avenidas como Epitácio Pessoa, Dom Pedro II

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