João Pessoa, 25 de novembro de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
Lotes empresarias

TCE impõe condições para Estado licitar Várzeas de Sousa

Comentários: 0
publicado em 25/11/2015 às 16h01
Conselheiro Fernando Catão é o relator do processo

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) condicionou, nesta quarta-feira (25), a realização do procedimento licitatório de três lotes empresariais remanescentes do Perímetro Irrigado das Várzeas de Sousa (Pivas) à regularização fundiária de todo o projeto, ao cálculo de vazão do canal oriundo do Açude de Coremas e, ainda, à comprovação de disponibilidade hídrica para a incorporação de novas áreas de cultivo.

O relator do processo de verificação de cumprimento de decisão nº 4.338/13, a que responde o Governo do Estado, o conselheiro Fernando Catão, concordou com a suspensão da medida cautelar impeditiva do prosseguimento da licitação, desde que atendidas às condições estabelecidas pela Corte.

Em seu voto, o conselheiro Fernando Catão alertou ao governador Ricardo Coutinho e demais envolvidos nas questões de gerenciamento dos recursos hídricos e ambientais do Estado para os riscos de impactos negativos ao patrimônio público.

O assoreamento da calha do Rio Piranhas ocasionará a inundação das Várzeas de Sousa, quando da conclusão das obras da transposição de águas do Rio São Francisco, se o problema não for resolvido a bom tempo advertiu ele, com fundamento em estudos técnicos ali já realizados.

Também recomendou a adoção de “medidas concretas e imediatas para que os órgãos estaduais envolvidos, direta ou indiretamente, nas questões de gerenciamento ambiental e de recursos hídricos do Estado, atuem em conjunto com os órgãos federais, para que sejam tomadas as obras de desassoreamento do Rio Piranhas, a fim de evitar novas inundações em lotes do Distrito de Irrigação”.

Até que a gestão do Distrito passe a ser feita, integralmente, pela Associação dos Produtores, determinou o conselheiro, em seu voto, ao Governo do Estado, as seguintes ações e providências:

1 – Realização de manutenção corriqueira e consensuada com a Administração do Distrito, com especial atenção para a reconstrução ou conserto das placas de concreto, limpeza e desobstrução do canal, manutenção das estradas de serviço, manutenção do sistema de drenagem e serviços outros necessários à boa gestão do Perímetro.

2 – Instalação de equipamentos de macromedição de vazão, no ponto inicial da tomada d’água, marco zero do canal e, de igual modo, instale equipamento similar na entrada da estação de bombeamento, inclusive mantendo o registro de controle de vazões para serem apresentadas em futuras averiguações do TCE.

3 – Intensificação da fiscalização relativa às tomadas d’água irregularmente instaladas ao longo do canal adutor suprimindo todas aquelas que pro ventura não foram devidamente cadastradas pela administração do Distrito de Irrigação ou, ainda, que estejam usando água acima dos parâmetros estabelecidos e regulados.

Ao Governo do Estado foi ainda recomendada a adoção de medidas para monitorar, controlar e vedar a expansão de áreas irrigadas que não atendam aos parâmetros técnicos estabelecidos pela administração do Perímetro e, também, coibir de forma enérgica a expansão de áreas irrigadas com o uso de águas desviadas, clandestinamente, tanto em área do canal quanto em áreas internas do Pivas.

Houve a fixação do prazo de 180 dias para o procedimento “de todos os trâmites legais que visem à regulamentação fundiária do Distrito, fornecendo-se os títulos definitivos de propriedade a quem de direito e obedecendo-se a toda a legislação pertinente à comprovação de habilitação de propriedade e condições contratuais estabelecidas quando da venda ou distribuição de lotes.

O TCE também quer a adoção de “medidas necessárias ao cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato CDRU nº 06/2010 celebrado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria do desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca e o INCRA, a fim de assegurar o uso produtivo da área concedida, a qual ainda não foi implantada pelo órão federal, ocorrência esta que resulta em atraso na exploração da área, podendo comprometer a viabilidade econômica do Distrito”.

MaisPB

Leia Também