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Prefeita teria pago pensão de ex com dinheiro público

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publicado em 19/11/2015 às 09h18
atualizado em 19/11/2015 às 08h21
Apesar da denúncia, a gestora não será afastada do cargo nem teve a sua prisão preventiva decretada.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, à unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (18), receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPPB), contra a prefeita do Município de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos Santos Meireles Filha, acusada pela prática, em tese, de crime de responsabilidade. A noticiada não será afastada do cargo, nem teve a sua prisão preventiva decretada.

O relator do processo de nº 2005660-59.2014.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Consta na denúncia, que Isaurina dos Santos desviou em proveito próprio valores do erário municipal, durante o exercício financeiro de 2010.

Na qualidade de prefeita, ela teria solicitado ao gerente do Bradesco, agência da cidade de Mamangupe, no dia 25 de novembro de 2010, a realização de pagamento, mediante transferência bancária, da quantia de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), a ser debitado em conta-corrente do Banco Bradesco S/A, cuja titularidade pertence à própria prefeitura de Cuité de Mamanguape.

O dinheiro seria para o pagamento de dívida pessoal, referente a parcelas atrasadas de pesão alimentícia ao seu ex-marido, Djair Magno Dantas.

Os membros da Corte de Justiça decidiram por receber a denúncia, após entenderem que os elementos trazidos à colação demonstram a configuração, em tese, da infração inventariada na vestibular, por haver indícios da responsabilidade da gestora municipal.

Na defesa, a noticiada suscita a preliminar de ausência de ampla defesa e do contraditório, como também de inépcia da denúncia ao argumento, por entender que o processo administrativo fere o direito de defesa e requer a extinção do processo, sem resolução do mérito. Aduz a defesa que agiu dentro dos parâmetros legais.

MaisPB

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