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Marco não esqueceu Renan

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publicado em 19/10/2015 às 09h30

Foram veiculadas declarações do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, defendendo a renúncia coletiva da presidente Dilma Rousseff, do vice-presidente Michel Temer e do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, como forma menos traumática para que o país possa ser encaminhado para superar a crise que vive.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, esse seu posicionamento é como cidadão e tem perspectiva utópica, porquanto avalia que essa renúncia coletiva é algo impensável por parte daqueles três. Mas a idéia ele justifica ser face a absoluta falta de credibilidade, neste tempo, dessas três autoridades (constituídas) perante a população brasileira.

E aí, diante das declarações do ministro Marco, surgiram questionamentos de preocupação, tipo: se renunciam Dilma, Temer e Eduardo, quem assumiria a Presidência da República? Seria Renan Calheiros, atual presidente do Senado? E ele – Renan – tem a credibilidade para tal?!… Por que Marco esqueceu Renan?

Não somos especialistas no assunto, mas em conversa com pessoas que mais se dedicam à questão da constitucionalidade, como Marco Antonio Chaves Neto e Maximiano Machado, estes esclareceram que a substituição presidencial (presidente ou vice) pelo presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF, nessa ordem, só ocorre em situação de interinidade. Daí, a proposta de Marco Aurélio quanto à renúncia coletiva só daqueles três, tendo em vista que Dilma renunciando, Temer assumiria, E Temer também renunciando, o presidente da Câmara, Eduardo, interinamente, por 90 dias (período para novas eleições), assumiria a Presidência da República sem credibilidade para tal. Sugere, portanto, que Eduardo igualmente renuncie porque nem mesmo para apenas estes 90 dias o Brasil o suportaria! E com ele também renunciando, seria substituído por seu 1º vice-presidente na Câmara.

Vê-se, pois, que Marco não esqueceu Renan, que, neste caso, pode ficar onde está ou seja, não assumiria a Presidência da República nem mesmo pelos 90 dias preparatórios para novas eleições.

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